terça-feira, 20 de março de 2012

Google vai penalizar sites com SEO em excesso

Atualmente, é muito comum a prática de SEO pelas empresas, que são estratégias de otimização para motores de buscas. Ou seja: são estratégias para aparecer melhor nas buscas de sites de busca como o Google. Isso inclui troca de links, uso de várias palavras-chave na mesma página, entre outros. 

Mas existem sites que abusam tanto do SEO que isso se torna ilícito e abusivo, fazendo com que sites de conteúdo duvidoso apareçam melhor nas buscas do que sites com conteúdo útil. Isso incomoda os usuários, que acabam tendo que procurar por várias páginas do Google até que encontrem o que realmente estão procurando. 

Pensando nisso, o Google vai passar a penalizar os sites com práticas de SEO abusiva. O engenheiro do Google, Matt Cutts, revelou durante uma apresentação na SXSW que estão trabalhando em uma mudança no algoritmo de busca pra tornar os resultados mais precisos para os usuários. Essa alteração vai penalizar automaticamente os sites muito otimizados.

"Mas eu nem faço SEO no meu site!" você deve estar pensando. Ou então, "Eu uso algumas estratégias como troca de links, mas não tenho nenhuma má intenção!".

A questão é que por ser um algoritmo, as penalidades serão aplicadas automaticamente. Ás vezes, o dono do site não tem a má intenção de ser abusivo, mas se o algoritmo entender que você passou dos limites, seu site é penalizado na mesma hora. Como essa alteração está para entrar em vigor nos próximos dias, é importante repensar as práticas de SEO do seu site, e até conferir se você não está abusando delas "sem querer".

Se for penalizado, dependendo da infração, você pode desde perder algumas posições no ranking do Google até desaparecer completamente das buscas. Depois de penalizado, o que você deve fazer é consertar o erro notificado, e pedir a reinclusão de seu site e remoção da penalidade, o que pode demorar. (Se quiser saber mais sobre as penalidades, pode ler aqui)

Fonte: IDG Now

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UPDATE 02.05.2012 - O novo algoritmo do Google que citamos começou a penalizar os sites com SEO excessivo. Veja aqui a lista completa dos sites penalizados. Até os famosos Last.fm e Digg.com entraram na dança... 


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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Em ranking de 30 países, Brasil é o que mostra pior retorno para o cidadão no uso de impostos.

A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.

“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.

O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a Carga Tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).

De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno emInvestimentos básicos para a população.

Olenike citou como exemplo Serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Fornecedores da Apple já estão fabricando o IPad 3

Os rumores sobre o que a próxima versão do tablet da Apple começaram a diminuir um pouco, o que significa que os “analistas de plantão” já meio que concordaram quanto ao que pensam que veremos no aguardado iPad 3. Confira abaixo os pontos mais prováveis:
Processador
Um novo processador é uma certeza para o iPad 3. Produtos rivais com chips muito fortes chegarão ao mercado este ano. Por isso, a próxima geração do tablet da Apple precisará de mais do que apenas uma tela bonita para ficar à frente do seu enorme grupo de concorrentes.
Apesar de haver um consenso de que o novo processador será chamado de A6, as opiniões divergem sobre se ele será um chip quad-core ou um dual-core mais potente do que o A5. No entanto, com os processadores quad-core tornando-se cada vez mais populares entre os aparelhos móveis, seria uma decepção para muitas pessoas se o iPad 3 tivesse um processador dual-core.
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iPad: nova versão deve chegar até abril, com o mesmo preço do modelo atual
Tela
Aida há um pouco de debate sobre se o iPad 3 terá uma tela "maravilhosa". A maioria dos analistas de mercado especializados na Apple concorda que o painel de 9,7 polegadas será de qualidade QXGA – 2048 x 1536pixels com 270ppi (pixels por polegada) – e terá o nome “Retina”.
Para manter seu brilho, ela precisará de duas barras de LED. Os iPads atuais possuem apenas uma barra. Como um tablet não é muito mais que uma tela (pelo menos externamente), é seguro apostar que a Apple levará a tela do iPad 3 para outro nível, afim de manter sua posição de líder no mercado de tablets.
 Bateria
Uma maior duração de bateria também é esperada no próximo iPad. Uma estimativa afirma que o tablet entregará o dobro da duração de bateria em relação ao iPad 2. No entanto, como os novos recurso do iPad 3 podem exigir mais energia – dual LED e  processador quad-core – essas estimativas de duração de bateria podem ser incorretas. Apesar de não ter sido muito comentado, existem rumores de que o próximo tablet da Apple poderá ser carregado sem a necessidade de cabos.
Câmeras
Como o último iPhone tem uma câmera de 8MP, nada mais natural do que esperar que o próximo iPad também tenha uma. No entanto, uma câmera de 5MP foi jogada na “bolsa de especulações”, o que pode significar algumas coisas. A Apple pode lançar um iPad 3 básico com uma câmera traseira de 5 MP. Ou a “maçã” pode vender o novo tablet com uma câmera traseira de 8MP e uma frontal de 5MP, o que poderia ser muito interessante para a realização de videochamadas no aparelho. Além dos 8 MP para fotos, também é esperado que o próximo iPad consiga gravar vídeos HD em 1080p.
Formato
O formato físico final do iPad 3 é uma área bagunçada entre os analistas. Alguns dizem que a terceira geração do tablet será mais grossa para acomodar a barra de LED extra, enquanto outros recorrem à história e lembram que os produtos da Apple nunca ficam mais grossos, apenas mais finos.
Outra ideia persistente quanto a isso é que a Apple vai produzir um “mini iPad” com uma tela de 7,85 polegadas, parecido com o rival Kindle Fire. No entanto, isso parece improvável por ir contra a visão da Apple de como um tablet deve ser. Ou seja, um aparelho para criação e consumo de conteúdo. Tablets de 8 polegadas são legais para consumo de conteúdo, mas não muito para a criação.
Data de lançamento e preço
As datas de lançamento dos produtos da Apple são um assunto de teorização eterna entre os analistas de mercado. Mas uma pessoa pode apostar, de forma tranquila, em um lançamento entre março e abril deste ano.
Por mais divididos que os rumores possam ser sobre o lançamento do iPad 3, é fácil concordar que o novo tablet terá o mesmo preço do anterior iPad 2. O que não está tão claro para os especuladores é o que acontecerá com a segunda geração do tablet da Apple quando o novo iPad chegar ao mercado.
Ao contrário do iPad 1, que passou para a área de aparelhos de segunda mão(refurbished, nos EUA), algumas pessoas dizem que o iPad 2 continuará a ser fabricado e vendido pela Apple, provavelmente com um preço menor do que o atual. A ideia seria enfrentar os tablets mais baratos. Esse parece ser um caminho mais lógico para a Apple, em vez de produzir um “mini iPad” mais barato.
Fonte: Mac World Brasil

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UPDATE 11/05/2012

O novo iPad chegou ao Brasil e já está disponível na Apple Store:
http://newwayinfo.blogspot.com.br/2012/05/novo-ipad-chega-ao-brasil.html

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas
.
Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, Serviços e indústria.

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de Faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa. Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem Faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o Faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

O governo também elevou o limite de Faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com Faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o Risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.

Todas as mudanças são automáticas -o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada. Os que querem ingressar devem entrar no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e preencher um formulário com algumas informações.

Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

Crédito de ICMS é isento de Cofins

As empresas que desfrutam de benefícios fiscais de ICMS, concedidos por determinados Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não precisam pagar PIS e Cofins sobre o valor desses créditos. Esse foi o posicionamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) em uma decisão que favorece uma indústria do setor automotivo do Paraná.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Joel Ilan Paciornik, considerou que o PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta do contribuinte. Para ele, "uma vez que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita do ponto de vista econômico-financeiro, não há de se cogitar a incidência do PIS e da Cofins sobre o imposto". Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na contabilidade da empresa para reduzir os débitos de ICMS do contribuinte.

Os Estados concedem o benefício fiscal para atrair contribuintes ou manter aqueles já estabelecidos. O mais comum é a concessão de créditos presumidos. No caso, o Estado do Paraná concedeu benefício fiscal para todas as empresas que fizeram importação pelos portos de Paranaguá e Antonina. A alíquota original do ICMS era de 12%. Como foi concedido crédito de 9%, a empresa recolheu apenas 3% do imposto. A Fazenda Nacional, então, cobrou PIS e Cofins sobre os 9% que a empresa deixou de recolher.

O problema é que a Constituição Federal determina que tais benefícios só podem ser concedidos com a aprovação de representantes da Fazenda de todos os Estados. Além disso, segundo a advogada Ana Paula Faria da Silva, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representa a empresa paranaense no processo, os 9% de diferença equivalem à recuperação de custo e não receita, pois é só um incentivo para as empresas importarem mais por esses portos. Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Paraná informou que interpôs dois recursos contra a decisão.

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram no mesmo sentido do TRF da 4ª Região, mas como se trata de uma decisão de turma, que tem efeitos sobre a empresa que propôs o recurso, há juízes e desembargadores que decidem a favor da Fazenda Nacional. Além disso, como as empresas discutem a cobrança com base na Constituição Federal, a questão ainda poderá ser levada para o Supremo Tribunal Federal. "A Tendência é que não se considere crédito presumido como receita, mas a questão ainda não é pacífica", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lexlegis.

E não é só a Fazenda que está de olho nos créditos presumidos. O advogado lembra ainda que os municípios estão exigindo na Justiça o repasse de 25% sobre esse créditos que os Estados estão deixando de arrecadar. De acordo com a Constituição, 25% da arrecadação de ICMS pelos Estados pertence aos municípios.
Fonte: Valor On Line

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Dacon: prazo de entrega é prorrogado

Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).


Segue a íntegra da IN:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:



Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração

de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total

que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º.......................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram

registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Fenacon

Ministros mantêm retenção de 11% sobre valor de nota fiscal

Numa pauta recheada de questões tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que é constitucional a retenção, por tomadores de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal apresentada pelas prestadoras. A retenção é feita a título de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada por maioria, com Voto divergente do ministro Marco Aurélio.

O Supremo analisava um recurso da Construtora Locatelli, de Mato Grosso. A empresa questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que entendeu ser legítima a retenção desse valor.

Pelo mecanismo de retenção discutido no processo, as tomadoras de serviço recolhem ao Fisco a contribuição devida pelas prestadoras. Aplica-se ao caso o mecanismo da substituição tributária, usado para facilitar a arrecadação.

Mas a Locatelli argumentou que essa cobrança seria inconstitucional, porque, em seu entendimento, a contribuição só poderia incidir sobre a folha de salários - ao invés de ser cobrada sobre o valor das notas fiscais. Segundo a construtora, haveria, na verdade, a cobrança de um novo tributo, incidente sobre o faturamento. E, por se tratar de um novo tributo, o recolhimento demandaria a edição de uma lei complementar.

Os ministros rejeitaram a tese da construtora. "O STF disse que a técnica de substituição tributária é perfeitamente possível", afirma Cláudia Trindade, coordenadora da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Supremo. De acordo com ela, esse mecanismo é feito para garantir o recolhimento das contribuições. "Antes, muitas empresas recebiam mas não repassavam", afirma. Ela também defendeu que a retenção não gera custos para a construtora, pois os valores estariam calculados no Preço da mão de obra.

A procuradora ressalta que a decisão reafirma a jurisprudência do próprio STF, firmada em um julgamento de um caso semelhante em 2004. Como foi aplicado ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão do STF deverá ser replicada pelos demais tribunais, quando analisarem processos sobre o mesmo assunto. "Agora será concluído um grande volume de processos, desafogando o Judiciário", diz Cláudia.

A PGFN sugeriu, durante o julgamento, a edição de uma súmula vinculante para tratar da matéria. Mas essa possibilidade não foi debatida pelos ministros.
Fonte: Valor Econômico