sexta-feira, 29 de abril de 2011

STJ passa a receber petições urgentes apenas pela Internet

Em fins de semana e feriados, advogados só poderão protocolar material urgente, como habeas corpus e mandados de segurança, por meio eletrônico.

Começa a funcionar neste fim de semana um serviço de plantão eletrônico, via Internet, para envio de matérias urgentes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Feito para uso exclusivo por advogados, o sistema fará com que o STJ pare de receber pedidos de protocolo de petições em papel durante fins de semana e feriados.
A mudança está regulamentada na Resolução n.º 5, de 31 de março de 2011, que especifica os cinco casos que podem ser apresentados ao Judiciário como urgentes.
Dessa forma, a remessa de casos urgentes, como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, suspensão de liminar e sentença, comunicação de prisão em flagrante e decretação de prisão, deverá ser feita exclusivamente pela Internet.
Segundo o STJ, toda petição transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia. O serviço estará disponível por meio do sistema de peticionamento eletrônico, disponível no site do tribunal.
(com Agência Brasil)

Correios podem se tornar operadora de telefonia móvel

Medida do governo vai permitir que empresa se torne um operador virtual, alugando rede das prestadoras de celular.

Os Correios foram autorizados a ampliar sua atuação. A autarquia poderá oferecer serviços como telefonia, internet, logística integrada, serviços bancários e ter participação em companhias aéreas. A alteração foi possível por uma medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, estabelecendo mudanças no estatuto da empresa.
A MP também permite a atuação dos Correios em outros países, a participação societária em empresas e a constituição de subsidiárias. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, explicou que as medidas são para modernizar a empresa, já que o estatuto tem 42 anos.
“Queremos que os Correios sejam uma empresa moderna, com serviços da melhor qualidade. Provavelmente, é a única empresa que atua em todos os municípios do Brasil, então tem de atender bem”.
Na área de serviços eletrônicos, os Correios poderão oferecer o serviço de telefonia como operador virtual (Mobile Virtual Network Operator- MVNO), que permite alugar parte da rede de grandes empresas e oferecer linhas aos consumidores.


A empresa também deve aumentar a hospedagem de lojas de comércio pela internet, além de atividades como certificação digital, e-mail registrado, entrega de mensagens de forma sigilosa e segura e o serviço de correio híbrido, no qual é possível enviar uma correspondência eletrônica para ser impressa pela empresa antes de chegar ao destinatário.
Os Correios também estão autorizados a oferecer serviços bancários. Hoje, a empresa tem o Banco Postal, que oferece os serviços de apenas um banco, definido por licitação. O ministro ressaltou que esse serviço tem hoje cerca de 11 milhões de contas e mais da metade são clientes com renda de até dois salários mínimos.
A empresa também pode entrar no setor de aviação. Ela poderá participar como sócia minoritária de uma companhia já existente, constituir sua própria empresa ou aumentar o tempo de validade dos contratos com as empresas aéreas, que hoje é de um ano, podendo ser renovado por mais cinco. Segundo Bernardo, os Correios gastam por ano cerca de R$ 300 milhões com serviços aéreos.
Com a MP, os Correios ficam autorizados a entrar como sócio do Trem de Alta Velocidade. Mas Paulo Bernardo disse que a empresa não vai disputar o leilão. O novo estatuto dos Correios vai permitir a ampliação da sua atuação no exterior, com a abertura de agências próprias. Hoje, as encomendas que são enviadas para fora do País passam por outras organizações, por meio de acordos de cooperação.
No novo formato, poderá ainda entregar diretamente objetos no exterior. Outra mudança é a obrigatoriedade de publicação anual dos balanços da empresa e a participação de um representante dos trabalhadores no conselho de administração.
Para que as mudanças entrem em vigor, um novo decreto com as mudanças no estatuto terá de ser assinado pela Presidência da República, o que poderá ser feito na próxima segunda-feira.
*Com Agência Brasil

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Receita avisa que não prorrogará prazo para entrega de declarações

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal informou hoje (19) que não vai prorrogar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, há mais de 15 anos que o calendário para a entrega é mantido e não há necessidade de prorrogação. Mais da metade dos contribuintes deixaram de enviar, até agora, os dados para o Fisco.
Conforme balanço divulgado às 14h10, a Receita havia recebido 11,104 milhões de declarações. O número representa 46,26% dos 24 milhões estimados para este ano.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, acredita que os contribuintes que ainda não enviaram a declaração farão isso durante o feriadão de Páscoa. Para Barreto, o contribuinte deverá aproveitar o feriado para cumprir sua obrigação com o Fisco. “Pela facilidade do preenchimento do programa este ano, acreditamos que chegaremos no final do prazo com o número estimado de declarações”, disse ele.
Nesta semana, o plantão de dúvidas da Receita Federal só funciona até amanhã. O serviço não funcionará durante o feriadão , retornando apenas na segunda-feira (25). A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
As declarações só podem ser preenchidas este ano por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O prazo termina às 23h59min59 do dia 29, horário de Brasília.
Edição: Nádia Franco

iPhones e iPads arquivam dados sobre movimentos de usuários

A informação foi publicada em um site americano por dois especialistas em segurança
iPhones e iPads 3G estão rastreando e arquivando detalhes sobre os movimentos de todos os usuários dos aparelhos, segundo dois especialistas na área de segurança.

Os dados são guardados em um arquivo escondido, porém não criptografado (ou seja, sem códigos de proteção), afirmam os pesquisadores Alasdair Allan e Pete Warden em artigo no site americano de tecnologia O'Reilly Radar.

Segundo a dupla, se acoplado ao software apropriado, o arquivo mapeia, com precisão, onde o usuário esteve.
A Apple, fabricante dos aparelhos, não comentou o assunto. Não há indícios de que a companhia esteja baixando ou utilizando as informações.

As revelações, anunciadas pelo jornal britânico The Guardian, surpreenderam muitos usuários, já que não há, nos aparelhos, qualquer indicação visual de que os dados estão sendo coletados.

Entretanto, uma cláusula nos contratos de venda do aparelho informa ao comprador sobre a prática. Segundo o documento, dados como códigos postais, número do aparelho, localização, língua e fuso horário onde o produto está sendo usado podem ser coletados para que a Apple possa "compreender melhor o comportamento do usuário e melhorar produtos, serviços e propaganda".

Intenção
Em seu artigo no site O'Reilly Radar, Allan e Warden disseram não saber por que iPhones e iPads estariam coletando as informações, mas acreditam que a coleta seja intencional.
Os especialistas dizem que o dispositivo para registrar os movimentos do usuário foi acrescentado à nova versão do software iOS4, incluído nos aparelhos lançados em junho de 2010.

As informações também são transferidas para o computador do usuário e guardadas em um arquivo cada vez que os dois aparelhos são conectados para back-up ou sincronização.

Graham Cluley, consultor em tecnologia da empresa de segurança Sophos, disse que é pouco provável que a Apple tenha a intenção de usar as informações para fins comerciais.

- Acho que há preocupações legítimas com segurança e provavelmente as pessoas vão tentar encontrar uma forma de obscurecer as informações. Mas fica uma lição sobre [a importância de] ler os termos e condições [de uso].

Fonte: BBC Brasil

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Empresa do lucro real não paga multa.

Tributário: Carf entende que recolhimentos mensais de IR e CSLL são apenas estimativas
 
Adriana Aguiar | De São Paulo
 
A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.
A empresa sofreu uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 9 mil em 2006. A fiscalização alegou que houve atraso no recolhimento mensal da CSLL e do Imposto de Renda em 2000. A multa foi de 20% sobre o valor devido de multa de mora. Porém, a defesa da companhia, realizada pelo advogado Luciano Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, argumentou no processo administrativo que não houve atraso no recolhimento do tributo para que houvesse a imposição de multa. Isso porque, segundo ele, a empresa apenas faz antecipações mensais do que estima recolher no período de apuração, e somente no dia 31 de dezembro faz o acerto de contas entre o que foi pago e o que realmente seria devido. "A incidência de multa só pode ocorrer com o atraso do tributo, o que não foi o caso", alega Ogawa.
Ao analisar a argumentação, a maioria dos conselheiros que compõe a seção seguiu o voto do conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Ele entendeu que as antecipações no recolhimento do tributo realizadas durante o ano-calendário, "são apenas valores estimados, provisórios, sem caráter definitivo, cuja notória precariedade perdura até o final do correspondente período de apuração". Segundo o conselheiro, somente no último dia do ano é "que efetivamente ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL, em se tratando de apuração anual, tornando a dívida destes tributos líquida e certa".
A decisão, segundo o advogado da empresa, Luciano Ogawa, pode servir de precedente para diversos casos que envolvem grandes companhias. Ele afirma que algumas empresas atrasam esses pagamentos mensais ou suspendem recolhimentos ao avaliar que estão pagando mais do que deviam. Isso porque a companhia terá que pedir a restituição do que for recolhido a maior durante o ano, e pode demorar anos para receber.
De acordo com Ogawa, o entendimento do conselho também deve embasar a discussão das empresas que entram com esses pedidos de restituição, uma vez que o Fisco tem descontado juros e multas de mora do montante recolhido a maior, relativos a supostos atrasos nos recolhimentos mensais desses tributos. "Essa decisão é uma grande vitória. Não há base legal para a cobrança da multa de mora nessas situações", argumenta.
O advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a recente decisão do conselho. "É um absurdo cobrar multa do contribuinte se ainda não houve a apuração do imposto total a pagar", diz. Segundo ele, muitas empresas vêm sendo autuadas pelo Fisco ao suspender os pagamentos mensais. "A tendência do conselho é anular essas multas em geral quando tem tributo a menor e não há imposto a pagar no fim do ano."
Esse mesmo raciocínio utilizado nessa recente decisão do Carf para afastar a multa de mora também pode ser aplicado aos juros de mora, segundo o advogado Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados. Isso porque a legislação é clara ao prever que a incidência desses juros só podem ocorrer sobre os fatos geradores, ou seja, sobre o tributo, apurado apenas no dia 31 de dezembro para as empresas que adotam o sistema de estimativa. "Não há base legal para aplicação tanto da multa de mora de 20% quanto dos juros de mora, calculados pela taxa Selic".
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar sobre o assunto.
 
Liminar suspende cobrança
 
Uma liminar da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) suspendeu a cobrança efetuada pelo Fisco de valores que deixaram de ser recolhidos nos meses de maio e junho de 2006 de Imposto de Renda (IR) e CSLL por uma grande companhia que adotou o regime de estimativa. O valor aproximado era de quase R$ 1 milhão.
A tese da empresa, que foi acolhida pelo Judiciário, é que com o encerramento do ano de 2006, o Fisco não poderia cobrar valores que tinham que ser pagos nas estimativas mensais e sim, diferenças, se houver, sobre o tributo consolidado no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o advogado da companhia, Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados, a empresa deixou de recolher naqueles meses porque pediu para utilizar créditos do PIS e da Cofins no pagamento do débito relativo ao Imposto de Renda e CSLL. No entanto, o pedido foi indeferido pela Receita Federal. "Com o encerramento do ano, porém, as estimativas perdem a eficácia, já que existe o cálculo real do tributo devido". Nesse caso, segundo o advogado, o Fisco só poderia cobrar se houvesse dívida do tributo consolidado.
Ao conceder a antecipação de tutela - espécie de liminar- e suspender a cobrança, o juiz federal Marcelo Bretas entendeu que haveriam os requisitos necessários para aceitar o pedido. Ele também citou um precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo julgado de fevereiro da 1ª Turma, os desembargadores entenderam que o fato de a empresa não ter recolhido o IR e a CSLL por estimativa "não respalda a exigência dos tributos apurados por essa base, uma vez que a verdadeira base de cálculo é o lucro real e não o estimado".
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar neste momento. (AA)
 
Fonte: Valor Econômico

MP reduz carga tributária de microempreendedor individual

A Câmara analisa a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social. O objetivo do texto, que altera a Lei 8.212/91, é incentivar a ampliação do trabalho formal.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, é considerado microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o Salário Mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, mais de 1 milhão de brasileiros pertencem ao grupo.


Os deputados João Maia e Valdivino Oliveira analisam a MP em entrevista à Rádio Câmara.Para fins previdenciários, o microempreendedor individual contribui hoje com 11% (aproxidamente R$ 60) sobre o valor do Salário Mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a MP passa a produzir efeitos, o beneficiário contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde a cerca de R$ 27.

O texto da MP mantém a possibilidade de complementação caso o microempreendedor pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 23 de maio.


Fonte: Agência Câmara

domingo, 17 de abril de 2011

Empresas já reduzem exigências na hora de contratar

São Paulo - As posições começam a se inverter. Se no passado era o trabalhador que corria atrás das empresas para conseguir um bom emprego, hoje são as empresas que fazem qualquer negócio para contratar ou manter um funcionário. De acordo com pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral com 130 companhias, responsáveis por 22% do Produto Interno Bruto (PIB), 92% das empresas estão com dificuldade para contratar profissionais.
Nesse cenário, vale tudo para preencher uma vaga, desde importar mão de obra de países vizinhos e fazer anúncios de emprego durante a missa até designar profissionais para promover a imagem do grupo entre candidatos. Foi-se o tempo também que para encontrar um bom emprego era preciso ter pós-graduação, mestrado e doutorado, além de experiência na área. Hoje muitas companhias já abrem mão dessas exigências.
Dados da pesquisa da Dom Cabral mostram que 54% das companhias reduziram os requisitos na contratação de pessoal para a área técnica e operacional. Nos cargos estratégicos, 28% das empresas também diminuíram as exigências, como pós-graduação, fluência em idiomas e experiência. A solução tem sido contratar o profissional sem experiência, treiná-lo e capacitá-lo com cursos moldados à necessidade da companhia.
"O poder mudou de lado", resume o professor da Fundação Dom Cabral, Paulo Resende, responsável pela pesquisa. Na avaliação dele, hoje quem está dando as cartas no mercado são os trabalhadores, e não mais as empresas. "A situação é resultado de uma série de armadilhas criadas pela própria sociedade. Primeiro desvalorizou-se a mão de obra técnica. Depois inundamos o mercado com profissionais diplomados e baixa qualidade." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.