terça-feira, 24 de maio de 2011

Dacon: multas foram canceladas no fim de semana

O prazo final para o cancelamento automático das multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, realizadas até o dia 09 de março, estava previsto para o dia 19 de maio.

No entanto, expirado o prazo, inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon relatando que as multas ainda não haviam sido invalidadas. Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.
 
Fonte: Fenacon

Mais de 85% das pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise podem ser excluídas


A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não se manifestaram e podem ser excluídas. Segundo levantamento divulgado pela Receita Federal, 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os débitos até o fim da tarde de hoje (19), de um total de 203.716 que entraram na renegociação em 2009.

Quem não fizer a consolidação é excluído do parcelamento. Nessa etapa, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recalculem o valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida renegociada e o número de meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.

Até quarta-feira (25), deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.

Em relação ao parcelamento do IPI, a Receita informou que 133 empresas ainda não fizeram a consolidação de um total de 2.079. Apenas 6,3% das pessoas jurídicas não se manifestaram.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com Desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.

Haverá ainda mais dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.

Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Chegou a hora das empresas declararem imposto de renda

Depois das pessoas físicas, agora são as empresas que têm de acertar as contas com o leão da Receita Federal. O programa foi disponibilizado no início deste mês e o prazo de entrega é até 30 de junho, mas assim como acontece com os contribuintes comuns, as pessoas jurídicas também tem a prática de deixar tudo para a última hora. Só que, no caso delas, o problema é bem mais complicado de resolver em pouco tempo. “As empresas demoram a perceber que precisam de informações de várias partes da companhia”, diz o diretor executivo da área de impostos da Ernst & Young Terco, Cláudio Yano.

Cláudio esteve no Recife para falar aos empresários sobre as novidades da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “Uma das novidades da DIPJ deste ano são as fichas 36E, 37E e 38A. Esses registros são os dados de Balanço da empresa, os ativos, passivos e demonstração de lucros acumulados para fins fiscais”, salienta o executivo. Ele alerta que, com a adoção das novas práticas contábeis, a partir de 2008, as empresas passaram a fazer seus balaços por meio do padrão internacional de Balanço – ou IFRS, do inglês International Financial Reporting Standards. “Nós temos essa nova contabilidade baseada no IFRS, mas para fins fiscais, tem de se adotar a velha contabilidade. Para a Receita, é como se nada tivesse mudado”, destacou Yano.

De forma prática, há dois balanços a serem publicados sociedades anônimas: o societário para fins de distribuição de dividendos e publicação para o mercado e o balaço para fins fiscais, de apuração do Imposto de renda Pessoa Jurídica, que relata as tributações e contribuições como a Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS e Cofins. “Esse Balanço fiscal se baseia na velha contabilidade e desde 2008 as empresas já convivem com os dois balanços”, reforça.

Com as fichas 36E, 37E e 38A as empresas fazem o Balanço societário, para a partir delas fazer a tradução para o Balanço fiscal. “Isso é informado ao Fisco através do Fcont”, informa o técnico. O Fcont é um programa eletrônico disponibilizado pela Receita que na prática se trata do Controle Fiscal Contábil de Transição. “As empresas preenchem a ficha do Fcont de forma errada. O Fcont é uma obrigação acessória enviada separadamente.”

Os principais erros, diz a E&Y, é que empresas têm reportado no Fcont ajustes que afetam o resultado, mas esquecem de colocar ajustes das contas patrimoniais, ou seja, ativos, passivos e patrimônio líquido.
Fonte: Jornal do Comércio

Optantes pelo Simples Nacional devem informar superação do sublimite de receita bruta

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou que ao menos 358 contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão excluídos do regime e poderão ficar impedidos de fazer nova Opção pela sistemática pelo prazo de 3 a 10 anos, se constatada a utilização de artifício ou qualquer meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional.

O motivo: deixaram de informar ao Fisco estadual que suas receitas brutas ultrapassaram, em 2010, R$ 1,8 milhão, sublimite estadual fixado para ingresso e permanência no regime, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, com cobrança retroativa do imposto devido. “Para esses contribuintes, são mantidos apenas os benefícios dos tributos federais”, observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Por isso, ele alerta os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese a informarem a situação ao Fisco estadual. “A falta de comunicação é motivo de exclusão do regime de tributação simplificado”, afirma o secretário.

Os 358 contribuintes em situação irregular foram identificados em cruzamentos de dados informados pelos próprios contribuintes à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ICMS, operações com cartão de crédito, notas fiscais etc). “Em levantamentos preliminares, constatamos contribuintes a serem excluídos do regime por falta de comunicação obrigatória e/ou por divergência entre as informações prestadas, as quais, agora, serão confrontadas com a Declaração Anual do Simples Nacional”, explica a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize

Novas verificações serão realizadas pela Secretaria de Fazenda. “No caso de divergência, será emitido termo de exclusão, que, dependendo da situação, será retroativo ao início da opção”, ressalta a gerente.

Para evitar o impedimento de efetuar nova Opção no Simples Nacional pelo prazo de 3 a 10 anos, o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual de receita bruta em 2010 deve encaminhar a informação à Sefaz-MT por intermédio do e-Process (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) ou por e-mail endereçado à gior@sefaz.mt.gov.br, gcad@sefaz.mt.gov.br ou ouvidoria@sefaz.mt.gov.br, com a devida identificação do objetivo.

Outras ações estão em andamento para identificar eventuais contribuintes optantes pelo Simples Nacional que deixaram de atender aos demais requisitos para permanecer no regime, conforme previsto na Lei Complementar n. 123/20006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. “Existe uma concorrência desleal quando o contribuinte permanece no Simples Nacional irregularmente, ainda que permaneça apenas com o benefício na esfera federal. O objetivo das ações é que sejam mantidos no regime apenas os contribuintes que fazem jus ao tratamento diferenciado”, ressalta o secretário de Fazenda.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Além disso, a Carga Tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
Fonte: O Documento

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Microempreendedores devem entregar declaração até 31/5

Após o término do prazo de entrega das declarações de Imposto de renda das pessoas físicas, chegou a vez do empresariado prestar contas. O dia 31 deste mês é o prazo final para os Microempreendedores Individuais (MEI) apresentarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário 2010. A entrega é obrigatória para todo o MEI que tenha se formalizado até 31 de dezembro de 2010.

A declaração pode ser feita no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com o órgão, até a última terça-feira, 3 de maio, 577 mil declarações já haviam sido enviadas, ou pouco mais de 70% do total de obrigados. A expectativa é que 800 mil contribuintes entreguem a DASN-SIMEI. A multa para quem deixar de enviar o documento é de R$ 50. “Além disso, a apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011.”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon.

No momento da apresentação da declaração, o MEI deve imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. Vale lembrar que com a alteração do Salário Mínimo para R$ 545, desde março mudou também o valor da contribuição mensal do empreendedor individual. “O pagamento passou a variar entre R$ 59,95 e R$65,95 dependendo do segmento em que atua, se for comércio, indústria, prestação de serviço ou atividade mista. Quem já emitiu as guias terá que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta”, alerta Pietrobon.

Criado através da Lei Complementar nº 128/2008, em vigor desde 1º de julho de 2009, o MEI é a pessoa que trabalha por conta própria como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Também só é permitido ter um funcionário, contratado pelo piso da categoria profissional. A formalização traz várias vantagens, como direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho e licença-maternidade. Além disso, o empreendedor passa a ter acesso ao sistema financeiro, podendo financiar a ampliação do seu negócio.

Segundo dados da Receita Federal, no último dia 3 de maio o Brasil já possuía 1.080.834 empreendedores individuais. De camelôs a eletricistas, passando por manicures e borracheiros, são 439 ocupações com direito a aderir ao sistema. Esse processo de adesão é feito pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Declaração de Imposto de renda da Pessoa Jurídica - Já as empresas têm até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal. As declarações só podem ser enviadas pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da entidade.

Para a transmissão do Imposto de renda é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. A declaração deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ. “Portanto, é necessário que as companhias que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base”, alerta o presidente da Fenacon.
Fonte: Bem Paraná

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012

A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.
SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.
Informações adicionais sobre a legislação relativa à EFD podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner localizado na lateral direita da página. Já informações complementares sobre o funcionamento técnico da sistemática podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br. 

Fonte: O Documento

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Multas no envio do Dacon

A Fenacon recebeu, nesta semana, relatos de diversos empresários contábeis de que as multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, no mês de março, ainda não foram canceladas.

A Federação entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e obteve a informação que o prazo final para o cancelamento das multas está previsto para o dia 19 de maio. Vale ressaltar, ainda, que caso o empresário necessite da certidão negativa antes desse período pode dirigir-se a um posto da Receita Federal.
Fonte: Fenacon