terça-feira, 26 de julho de 2011

Mais de 1 milhão de NFS-e foram emitidas em Fortaleza

Por Armando de Oliveira Lima

Implementado pela Prefeitura de Fortaleza em novembro passado, o novo modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já contabilizou a emissão de 1.299.284 notas eletrônicas, em substituição aos cupons impressos, gerando arrecadação de R$ 78,3 milhões aos cofres do município. Esse montante representa 39,1% dos R$ 200,11 milhões arrecadados no primeiro semestre de 2011, com a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).

Obrigatório desde julho último para 40 segmentos do setor de serviços, a NFS-e gerou aumento médio mensal de 22% na arrecadação do ISS, porcentual que tende a crescer à medida em que as empresas passem a adotá-la em todas as suas transações comerciais.

Sensibilização

"Já realizamos mais de 30 treinamentos para contadores só no ano passado, e eles são a peça- chave dessa comunicação", afirmou o gerente do ISS da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin), Eduardo Araújo, sobre a estratégia do órgão para disseminar a utilização da NFS-e entre os diversos segmentos. Passados sete meses desde sua implementação, Araújo garante que, entre os formalizados, poucos devem ser os que ainda não conhecem o novo modelo. "Se tiver, é "um ou outro que não tenha contador", avalia.

Para ele, a apesar da não emissão da NFS-e gerar uma multa (abaixo dos R$ 100 por documento), ao empresário, o maior prejudicado é o seu negócio. "Mesmo que ele (o empresário) emita várias notas de papel, essas notas não são idôneas (não têm valor comercial), então ele terá de se cadastrar no sistema e emitir as NFS-e no lugar das outras, para que elas tenham valor", explicou o gerente.

On-line e prático

Presentes ao encontro do Sindicato dos Proprietários de Salões de Beleza de Fortaleza (Sindbel), Eduardo Araújo e a gerente de Tecnologia e Segurança da Sefin, Erika Campos, aproveitaram a oportunidade para esclarecer dúvidas a respeito do novo sistema. "O antigo modelo era muito burocrático. A nota fiscal eletrônica veio para agilizar o sistema e o trabalho dos contribuintes", ressaltou Erika.

Ela garantiu que todo o processo de emissão do documento aos clientes e a prestação de contas com os órgãos governamentais poderão ser feitos on-line, a partir do computador, o que, segundo ela, tende a agilizar o processo. Esta é uma das novas características que mais geraram dúvidas.

Para a proprietária de salão de beleza, Gleiciane Lelis, por exemplo, ter de acessar seis páginas na web é um trabalho dispendioso. O presidente do Sindbel, Vilmar Linhares, ainda ressaltou a dificuldade do setor de ter empresas formalizadas. Ao todo, no sindicato presidido por ele, apenas 150 empresas compõem o quadro de associados.

Dúvidas

"As dúvidas deles são exatamente sobre a forma de emissão de nota fiscal eletrônica, se eles podem utilizar uma nota para cada serviço ou se podem utilizar um sistema alternativo que é o RPS, o qual converte em forma de lote os documentos cadastrados ao longo do dia", esclareceu Eduardo sobre o procedimento que é adotado pela maioria dos empresários.

Outro segmento prestador de Serviços que também aderiu à NFS-e na última data (primeiro de julho) foi o da construção civil. Segundo o gerente de ISS da Sefin, neste caso especialmente, as dúvidas dos empresários são quanto aos materiais utilizados nas obras e que podem ser deduzidos na declaração de ISS.

Icad

Previsto para entrar em vigor em agosto próximo, o Icad (sistema eletrônico que deverá agilizar a consulta prévia necessária para se abrir uma empresa) foi adiado em dois meses. A criação do Icad, acredita Araújo, vai permitir a abertura de novas empresas em até 48 horas. Para tanto, um Convênio foi assinado entre a Sefin, a Sefaz, a Receita Federal e a Junta Comercial para troca de informações no sentido de agilizar o processo. Escritórios de contabilidade o testarão antes do Icad ser lançado.
Fonte: Diário do Nordeste

Empresa poderá pagar multa de 20% sobre FGTS

A Caixa Econômica Federal terá que expedir certificado de regularidade do FGTS para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar de ter recolhido apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O TRT-10, da mesma forma que a sentença de primeira instância, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.

O relator na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Fernando Eizo Ono, nem chegou a analisar o mérito do recurso, pois a Caixa não juntou exemplos de decisões capazes de caracterizar divergência jurisprudencial. Também na avaliação do relator, não existiram as violações legais apontadas pela instituição. De qualquer modo, o ministro Ono chamou a atenção para o fato de que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque de ter havido rescisão contratual por culpa recíproca, e sim sob o fundamento de que os contratos foram rompidos por acordo entre as partes, e que esse tipo de rescisão não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS.

Quando a empresa não conseguiu obter a certidão de inexistência de dívida no FGTS junto à Caixa, entrou com a Ação na Justiça do Trabalho. Alegou que, ao perder uma licitação, os funcionários dispensados foram reaproveitados pela empresa vencedora. Além do mais, de acordo com norma coletiva da categoria, a forma de rescisão dos contratos equivale a culpa recíproca, uma vez que novo vínculo de emprego se estabeleceu com outro empregador com garantia de emprego por seis meses. A Caixa, por sua vez, argumentou que, para a caracterização de culpa recíproca (e a consequente autorização de recolhimento de 20% da multa do FGTS), a legislação exige a Homologação da rescisão pela Justiça do Trabalho — diferentemente do que se passou no caso.

Após os resultados desfavoráveis nas instâncias ordinárias, a Caixa ingressou com Recurso de Revista no TST. Defendeu que a cláusula coletiva reivindicada pela empresa estabelecera, ilegalmente, a modalidade de rescisão por culpa recíproca entre as partes, na medida em que o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 prevê multa de 20% sobre os depósitos do FGTS se ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

Os impostos vão cair ainda este ano, diz Mantega

Em palestra num evento da LIDE empresarial, em São Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a questão tributária “é uma prioridade” de sua agenda.

Disse que compartilha do sentimento dos empresários e dos cidadãos brasileiros de que é urgente reduzir a carga tributária, para tornar o país mais competitivo – em suas palavras, para “ficar em condições de igualdade com nossos concorrentes” (os demais países emergentes). “O problema é que o Brasil é uma federação, e a malha de impostos tem interesses regionais, federais, municipais...”

Por isso, disse, o governo decidiu dividir o problema, propondo reformas parciais. “Nós vamos começar com os problemas mais urgentes que identificamos, o ICMS e a desoneração da folha de pagamentos”.

Segundo Mantega, teremos uma solução para esses dois tributos “em breve”. Logo depois, foi um pouco mais assertivo: “ainda este ano, no segundo semestre”.

“Por isso que eu não fui”
O ministro não tinha escolhido falar sobre esse tema. Tocou-o apenas tangencialmente em sua apresentação, para uma plateia de empresários e executivos. Foi pressionado pela quantidade de perguntas que chegaram após seu discurso. “O senhor sabe, este é um tema candente para a classe empresarial”, disse João Doria. “Foi inclusive o tema principal do nosso debate em Comandatuba (em outro evento do Lide)”.

“Por isso que eu não fui lá”, respondeu Mantega, de pronto. Em seguida, porém, fez as declarações sobre a redução da carga.
Fonte: Época Negócios Online

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Prazo para a entrega do Dacon Mensal vence em Agosto!!!!

No próximo dia 07 de agosto vence o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon relativos aos meses abril e maio de 2011. No entanto, o período se aproxima e o software para entrega do documento ainda não foi disponibilizado.

Por esta razão, a Fenacon tem mantido contato permanente com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para que os escritórios contábeis não sejam prejudicados com uma possível perda de prazo.
Fonte: Fenacon

Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social (Pronas). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de Utilidade pública federal e as organizações da Sociedade civil de interesse público (oscips).

Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das seguintes áreas:
- proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
- integração ao mercado de trabalho;
- habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
- incentivo ao voluntariado;
- promoção de assistência educacional gratuita.

Apresentação ao MDS
Para que o projeto seja beneficiado, ele deverá ser apresentado ao MDS. Em caso de rejeição do projeto, o ministério terá até cinco dias para apresentar seus motivos. Da rejeição, cabe pedido de reconsideração ao próprio MDS.

O ministério também será responsável por avaliar a aplicação dos recursos de renúncia fiscal investidos nos projetos sociais. Caso o órgão avalie que a aplicação foi incorreta, poderá inabilitar a organização beneficiada a receber novos recursos por até três anos.

Valor máximo
De acordo com o projeto, as doações ou patrocínios no âmbito do Pronas poderão ser deduzidos integralmente do Imposto de renda devido. Para tanto, o presidente da República deverá fixar anualmente o valor máximo de dedução permitido, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas ou do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O deputado Thiago Peixoto explica que a proposta não deve aumentar a renúncia fiscal já admitida pelo governo. “Se o projeto for aprovado, permanecerão os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas que apuram lucro real. A proposta representa somente uma alternativa de Investimento social às aplicações a que se referem às leis Rouanet e do Audiovisual”, explicou.

Segundo Peixoto, as organizações sociais que serão beneficiadas pela proposta exercem “um papel complementar ao Estado”. “Por todo o território nacional, iniciativas eficientes, corajosas e muitas vezes, originais, são por elas empreendidas, consistindo em força propulsora para a pacificação e coesão social da pátria brasileira”, disse.

Fraudes
O projeto de Thiago Peixoto estabelece também penalidades para os casos de fraudes feitas por meio do Pronas. Pela proposta, doadores e beneficiários que cometerem irregularidades estarão sujeitos a multa correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida de forma indevida.

Além disso, o projeto tipifica como crime a redução do Imposto de renda devido de forma fraudulenta, utilizando os benefícios previstos no Pronas. Os responsáveis pelas fraudes estarão sujeitos à pena de reclusão de dois a seis meses, além de multa de 20% do valor do projeto. No caso das pessoas jurídicas, responderão pelo crime os acionistas, controladores e administradores que participaram da fraude.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Brasil

Brasil é nº 1 em encargos trabalhistas

Confirmado: o Brasil é mesmo o campeão mundial dos encargos trabalhistas. Levantamento inédito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), feito com base em dados compilados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos (BLS, sigla em inglês de Bureau of Labor Statistics), mostra que os encargos já correspondem a praticamente um terço (32,4%) dos custos com mão de obra na indústria de transformação brasileira.

Trata-se do valor mais alto de toda a amostra, 11 pontos porcentuais superior à média dos 34 países estudados pelo BLS (21,4%). Na Europa, por exemplo, o peso dos encargos no custo da mão de obra é de apenas 25%.


Quando comparado aos países em desenvolvimento, com os quais o Brasil compete comercialmente em escala mundial, a posição do País é ainda pior. Os encargos são 14,7% dos custos em Taiwan, 17% na Argentina e Coreia do Sul e 27% no México.

Apesar de o título brasileiro de campeão mundial já estar consolidado há um bom tempo no debate econômico, faltavam informações sobre a representatividade dos encargos trabalhistas no custo da mão de obra em um conjunto de países.

No Brasil, os encargos sobre a folha salarial são compostos principalmente pelas contribuições patronais à Previdência Social. No caso da indústria de transformação, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sozinha, corresponde a 20% da folha de salários.

Há também a contribuição por Risco de Acidente de Trabalho, o Salário Educação e contribuições ao Incra, Sesi, Senai e Sebrae, que correspondem a até 8,8% da folha de salários.

Somando-se as contribuições do empregador ao FGTS, indenizações trabalhistas e outros benefícios, como o 13.º salário e o abono de férias, o total de encargos chegou a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009, ano-base do estudo do BLS.

Para a Fiesp, a indústria brasileira enfrenta uma perda de competitividade que tem levado a um quadro de desindustrialização do País. "Os encargos incidentes na folha de salários traduzem-se em encarecimento da mão de obra e, consequentemente, dos custos de Produção de Bens e serviços, afetando a competitividade local", diz o diretor do departamento de competitividade e Tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, que coordenou o trabalho. "O problema é mais grave na indústria de transformação, cujos Bens em geral competem em mercados com escalas globais."

Fora do pacote. O estudo da Fiesp é conhecido no momento em que o governo se prepara para lançar a nova versão da política industrial brasileira, chamada de Política de Desenvolvimento Competitivo. A expectativa dos empresários do setor era de que o pacote incluísse medidas para desoneração da folha de salários da indústria de transformação.

No entanto, poucos ainda apostam nisso. A equipe econômica já deu sinais claros de que não deverá incluir a desoneração na proposta de política industrial a ser divulgada no dia 2 de agosto. O projeto deverá ser apresentado separadamente em outro momento.

De acordo com Roriz Coelho, a situação da competitividade da indústria brasileira ficou ainda mais dramática por causa dos "graves efeitos da excessiva valorização" do real ante o dólar.

Segundo ele, entre 2004 e 2009, o valor em dólares dos encargos trabalhistas no Brasil aumentou 119,5%, muito acima do que ocorreu na maior parte dos países. Na Coreia, a alta foi de apenas 1,2%, enquanto em Cingapura não chegou a 30%.

Porém, como o custo em dólar da mão de obra no País ainda é relativamente baixo em comparação com a maioria das economias avaliadas, o valor dos encargos no Brasil, de US$ 2,70 a hora, é inferior à média dos 34 países (US$ 5,80 a hora).

"O valor em dólares dos encargos incidentes em uma hora da mão de obra industrial no País é inferior ao da maioria das economias desenvolvidas, mas supera o de nações em desenvolvimento e mesmo de algumas desenvolvidas, como Coreia do Sul", argumenta o diretor da Fiesp.
Fonte: Agência Estado

sábado, 23 de julho de 2011

Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da da lei que cria a Eireli

A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.

“As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)”, informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.

Ainda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso. A Jucemat, assim como as demais Juntas do País, aguarda as Instruções Normativas que determinarão quais passos devem ser seguidos para transformar uma empresa individual de responsabilidade limitada. O prazo determinado pela Lei é de 180 dias para a devida regulamentação.

Empreendedores com pressa

A informação divulgada na semana passada ocasionou à Jucemat uma Demanda por informações. Mas os encaminhamentos dependem da Regulamentação da Lei, portanto a orientação é aguardar.

De acordo com a Lei, uma única pessoa poderá constituir empresa limitada sem a necessidade de sócio. Para isso, precisa ser titular da totalidade do Capital social. O Capital social da empresa, além de devidamente integralizado, não pode ser menor que cem vezes o valor do Salário Mínimo vigente. E o patrimônio pessoal do empresário individual também está protegido. Segundo a legislação, o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os Bens dos sócios.
Fonte: O Documento