segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas
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Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, Serviços e indústria.

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de Faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa. Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem Faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o Faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

O governo também elevou o limite de Faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com Faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o Risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.

Todas as mudanças são automáticas -o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada. Os que querem ingressar devem entrar no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e preencher um formulário com algumas informações.

Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

Crédito de ICMS é isento de Cofins

As empresas que desfrutam de benefícios fiscais de ICMS, concedidos por determinados Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não precisam pagar PIS e Cofins sobre o valor desses créditos. Esse foi o posicionamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) em uma decisão que favorece uma indústria do setor automotivo do Paraná.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Joel Ilan Paciornik, considerou que o PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta do contribuinte. Para ele, "uma vez que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita do ponto de vista econômico-financeiro, não há de se cogitar a incidência do PIS e da Cofins sobre o imposto". Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na contabilidade da empresa para reduzir os débitos de ICMS do contribuinte.

Os Estados concedem o benefício fiscal para atrair contribuintes ou manter aqueles já estabelecidos. O mais comum é a concessão de créditos presumidos. No caso, o Estado do Paraná concedeu benefício fiscal para todas as empresas que fizeram importação pelos portos de Paranaguá e Antonina. A alíquota original do ICMS era de 12%. Como foi concedido crédito de 9%, a empresa recolheu apenas 3% do imposto. A Fazenda Nacional, então, cobrou PIS e Cofins sobre os 9% que a empresa deixou de recolher.

O problema é que a Constituição Federal determina que tais benefícios só podem ser concedidos com a aprovação de representantes da Fazenda de todos os Estados. Além disso, segundo a advogada Ana Paula Faria da Silva, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representa a empresa paranaense no processo, os 9% de diferença equivalem à recuperação de custo e não receita, pois é só um incentivo para as empresas importarem mais por esses portos. Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Paraná informou que interpôs dois recursos contra a decisão.

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram no mesmo sentido do TRF da 4ª Região, mas como se trata de uma decisão de turma, que tem efeitos sobre a empresa que propôs o recurso, há juízes e desembargadores que decidem a favor da Fazenda Nacional. Além disso, como as empresas discutem a cobrança com base na Constituição Federal, a questão ainda poderá ser levada para o Supremo Tribunal Federal. "A Tendência é que não se considere crédito presumido como receita, mas a questão ainda não é pacífica", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lexlegis.

E não é só a Fazenda que está de olho nos créditos presumidos. O advogado lembra ainda que os municípios estão exigindo na Justiça o repasse de 25% sobre esse créditos que os Estados estão deixando de arrecadar. De acordo com a Constituição, 25% da arrecadação de ICMS pelos Estados pertence aos municípios.
Fonte: Valor On Line

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Dacon: prazo de entrega é prorrogado

Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).


Segue a íntegra da IN:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:



Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração

de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total

que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º.......................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram

registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Fenacon

Ministros mantêm retenção de 11% sobre valor de nota fiscal

Numa pauta recheada de questões tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que é constitucional a retenção, por tomadores de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal apresentada pelas prestadoras. A retenção é feita a título de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada por maioria, com Voto divergente do ministro Marco Aurélio.

O Supremo analisava um recurso da Construtora Locatelli, de Mato Grosso. A empresa questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que entendeu ser legítima a retenção desse valor.

Pelo mecanismo de retenção discutido no processo, as tomadoras de serviço recolhem ao Fisco a contribuição devida pelas prestadoras. Aplica-se ao caso o mecanismo da substituição tributária, usado para facilitar a arrecadação.

Mas a Locatelli argumentou que essa cobrança seria inconstitucional, porque, em seu entendimento, a contribuição só poderia incidir sobre a folha de salários - ao invés de ser cobrada sobre o valor das notas fiscais. Segundo a construtora, haveria, na verdade, a cobrança de um novo tributo, incidente sobre o faturamento. E, por se tratar de um novo tributo, o recolhimento demandaria a edição de uma lei complementar.

Os ministros rejeitaram a tese da construtora. "O STF disse que a técnica de substituição tributária é perfeitamente possível", afirma Cláudia Trindade, coordenadora da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Supremo. De acordo com ela, esse mecanismo é feito para garantir o recolhimento das contribuições. "Antes, muitas empresas recebiam mas não repassavam", afirma. Ela também defendeu que a retenção não gera custos para a construtora, pois os valores estariam calculados no Preço da mão de obra.

A procuradora ressalta que a decisão reafirma a jurisprudência do próprio STF, firmada em um julgamento de um caso semelhante em 2004. Como foi aplicado ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão do STF deverá ser replicada pelos demais tribunais, quando analisarem processos sobre o mesmo assunto. "Agora será concluído um grande volume de processos, desafogando o Judiciário", diz Cláudia.

A PGFN sugeriu, durante o julgamento, a edição de uma súmula vinculante para tratar da matéria. Mas essa possibilidade não foi debatida pelos ministros.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 26 de julho de 2011

Mais de 1 milhão de NFS-e foram emitidas em Fortaleza

Por Armando de Oliveira Lima

Implementado pela Prefeitura de Fortaleza em novembro passado, o novo modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já contabilizou a emissão de 1.299.284 notas eletrônicas, em substituição aos cupons impressos, gerando arrecadação de R$ 78,3 milhões aos cofres do município. Esse montante representa 39,1% dos R$ 200,11 milhões arrecadados no primeiro semestre de 2011, com a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).

Obrigatório desde julho último para 40 segmentos do setor de serviços, a NFS-e gerou aumento médio mensal de 22% na arrecadação do ISS, porcentual que tende a crescer à medida em que as empresas passem a adotá-la em todas as suas transações comerciais.

Sensibilização

"Já realizamos mais de 30 treinamentos para contadores só no ano passado, e eles são a peça- chave dessa comunicação", afirmou o gerente do ISS da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin), Eduardo Araújo, sobre a estratégia do órgão para disseminar a utilização da NFS-e entre os diversos segmentos. Passados sete meses desde sua implementação, Araújo garante que, entre os formalizados, poucos devem ser os que ainda não conhecem o novo modelo. "Se tiver, é "um ou outro que não tenha contador", avalia.

Para ele, a apesar da não emissão da NFS-e gerar uma multa (abaixo dos R$ 100 por documento), ao empresário, o maior prejudicado é o seu negócio. "Mesmo que ele (o empresário) emita várias notas de papel, essas notas não são idôneas (não têm valor comercial), então ele terá de se cadastrar no sistema e emitir as NFS-e no lugar das outras, para que elas tenham valor", explicou o gerente.

On-line e prático

Presentes ao encontro do Sindicato dos Proprietários de Salões de Beleza de Fortaleza (Sindbel), Eduardo Araújo e a gerente de Tecnologia e Segurança da Sefin, Erika Campos, aproveitaram a oportunidade para esclarecer dúvidas a respeito do novo sistema. "O antigo modelo era muito burocrático. A nota fiscal eletrônica veio para agilizar o sistema e o trabalho dos contribuintes", ressaltou Erika.

Ela garantiu que todo o processo de emissão do documento aos clientes e a prestação de contas com os órgãos governamentais poderão ser feitos on-line, a partir do computador, o que, segundo ela, tende a agilizar o processo. Esta é uma das novas características que mais geraram dúvidas.

Para a proprietária de salão de beleza, Gleiciane Lelis, por exemplo, ter de acessar seis páginas na web é um trabalho dispendioso. O presidente do Sindbel, Vilmar Linhares, ainda ressaltou a dificuldade do setor de ter empresas formalizadas. Ao todo, no sindicato presidido por ele, apenas 150 empresas compõem o quadro de associados.

Dúvidas

"As dúvidas deles são exatamente sobre a forma de emissão de nota fiscal eletrônica, se eles podem utilizar uma nota para cada serviço ou se podem utilizar um sistema alternativo que é o RPS, o qual converte em forma de lote os documentos cadastrados ao longo do dia", esclareceu Eduardo sobre o procedimento que é adotado pela maioria dos empresários.

Outro segmento prestador de Serviços que também aderiu à NFS-e na última data (primeiro de julho) foi o da construção civil. Segundo o gerente de ISS da Sefin, neste caso especialmente, as dúvidas dos empresários são quanto aos materiais utilizados nas obras e que podem ser deduzidos na declaração de ISS.

Icad

Previsto para entrar em vigor em agosto próximo, o Icad (sistema eletrônico que deverá agilizar a consulta prévia necessária para se abrir uma empresa) foi adiado em dois meses. A criação do Icad, acredita Araújo, vai permitir a abertura de novas empresas em até 48 horas. Para tanto, um Convênio foi assinado entre a Sefin, a Sefaz, a Receita Federal e a Junta Comercial para troca de informações no sentido de agilizar o processo. Escritórios de contabilidade o testarão antes do Icad ser lançado.
Fonte: Diário do Nordeste

Empresa poderá pagar multa de 20% sobre FGTS

A Caixa Econômica Federal terá que expedir certificado de regularidade do FGTS para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar de ter recolhido apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O TRT-10, da mesma forma que a sentença de primeira instância, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.

O relator na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Fernando Eizo Ono, nem chegou a analisar o mérito do recurso, pois a Caixa não juntou exemplos de decisões capazes de caracterizar divergência jurisprudencial. Também na avaliação do relator, não existiram as violações legais apontadas pela instituição. De qualquer modo, o ministro Ono chamou a atenção para o fato de que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque de ter havido rescisão contratual por culpa recíproca, e sim sob o fundamento de que os contratos foram rompidos por acordo entre as partes, e que esse tipo de rescisão não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS.

Quando a empresa não conseguiu obter a certidão de inexistência de dívida no FGTS junto à Caixa, entrou com a Ação na Justiça do Trabalho. Alegou que, ao perder uma licitação, os funcionários dispensados foram reaproveitados pela empresa vencedora. Além do mais, de acordo com norma coletiva da categoria, a forma de rescisão dos contratos equivale a culpa recíproca, uma vez que novo vínculo de emprego se estabeleceu com outro empregador com garantia de emprego por seis meses. A Caixa, por sua vez, argumentou que, para a caracterização de culpa recíproca (e a consequente autorização de recolhimento de 20% da multa do FGTS), a legislação exige a Homologação da rescisão pela Justiça do Trabalho — diferentemente do que se passou no caso.

Após os resultados desfavoráveis nas instâncias ordinárias, a Caixa ingressou com Recurso de Revista no TST. Defendeu que a cláusula coletiva reivindicada pela empresa estabelecera, ilegalmente, a modalidade de rescisão por culpa recíproca entre as partes, na medida em que o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 prevê multa de 20% sobre os depósitos do FGTS se ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

Os impostos vão cair ainda este ano, diz Mantega

Em palestra num evento da LIDE empresarial, em São Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a questão tributária “é uma prioridade” de sua agenda.

Disse que compartilha do sentimento dos empresários e dos cidadãos brasileiros de que é urgente reduzir a carga tributária, para tornar o país mais competitivo – em suas palavras, para “ficar em condições de igualdade com nossos concorrentes” (os demais países emergentes). “O problema é que o Brasil é uma federação, e a malha de impostos tem interesses regionais, federais, municipais...”

Por isso, disse, o governo decidiu dividir o problema, propondo reformas parciais. “Nós vamos começar com os problemas mais urgentes que identificamos, o ICMS e a desoneração da folha de pagamentos”.

Segundo Mantega, teremos uma solução para esses dois tributos “em breve”. Logo depois, foi um pouco mais assertivo: “ainda este ano, no segundo semestre”.

“Por isso que eu não fui”
O ministro não tinha escolhido falar sobre esse tema. Tocou-o apenas tangencialmente em sua apresentação, para uma plateia de empresários e executivos. Foi pressionado pela quantidade de perguntas que chegaram após seu discurso. “O senhor sabe, este é um tema candente para a classe empresarial”, disse João Doria. “Foi inclusive o tema principal do nosso debate em Comandatuba (em outro evento do Lide)”.

“Por isso que eu não fui lá”, respondeu Mantega, de pronto. Em seguida, porém, fez as declarações sobre a redução da carga.
Fonte: Época Negócios Online