quarta-feira, 18 de maio de 2011

Chegou a hora das empresas declararem imposto de renda

Depois das pessoas físicas, agora são as empresas que têm de acertar as contas com o leão da Receita Federal. O programa foi disponibilizado no início deste mês e o prazo de entrega é até 30 de junho, mas assim como acontece com os contribuintes comuns, as pessoas jurídicas também tem a prática de deixar tudo para a última hora. Só que, no caso delas, o problema é bem mais complicado de resolver em pouco tempo. “As empresas demoram a perceber que precisam de informações de várias partes da companhia”, diz o diretor executivo da área de impostos da Ernst & Young Terco, Cláudio Yano.

Cláudio esteve no Recife para falar aos empresários sobre as novidades da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “Uma das novidades da DIPJ deste ano são as fichas 36E, 37E e 38A. Esses registros são os dados de Balanço da empresa, os ativos, passivos e demonstração de lucros acumulados para fins fiscais”, salienta o executivo. Ele alerta que, com a adoção das novas práticas contábeis, a partir de 2008, as empresas passaram a fazer seus balaços por meio do padrão internacional de Balanço – ou IFRS, do inglês International Financial Reporting Standards. “Nós temos essa nova contabilidade baseada no IFRS, mas para fins fiscais, tem de se adotar a velha contabilidade. Para a Receita, é como se nada tivesse mudado”, destacou Yano.

De forma prática, há dois balanços a serem publicados sociedades anônimas: o societário para fins de distribuição de dividendos e publicação para o mercado e o balaço para fins fiscais, de apuração do Imposto de renda Pessoa Jurídica, que relata as tributações e contribuições como a Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS e Cofins. “Esse Balanço fiscal se baseia na velha contabilidade e desde 2008 as empresas já convivem com os dois balanços”, reforça.

Com as fichas 36E, 37E e 38A as empresas fazem o Balanço societário, para a partir delas fazer a tradução para o Balanço fiscal. “Isso é informado ao Fisco através do Fcont”, informa o técnico. O Fcont é um programa eletrônico disponibilizado pela Receita que na prática se trata do Controle Fiscal Contábil de Transição. “As empresas preenchem a ficha do Fcont de forma errada. O Fcont é uma obrigação acessória enviada separadamente.”

Os principais erros, diz a E&Y, é que empresas têm reportado no Fcont ajustes que afetam o resultado, mas esquecem de colocar ajustes das contas patrimoniais, ou seja, ativos, passivos e patrimônio líquido.
Fonte: Jornal do Comércio

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