Ao abrir uma conta, pedir um empréstimo ou fazer um investimento por
meio do seu banco, nem sempre as condições ficam claras. E mesmo quando o
cliente leu todas as letras miúdas, é possível que ele deixe de
aproveitar algum benefício a que tinha direito ou mesmo que tenha alguma
surpresa desagradável por causa de desinformação. Veja a seguir 8
coisas que o cliente normalmente não sabe e que os bancos muitas vezes
não informam.
1. A quitação antecipada de uma dívida não deve ter custo
É proibida a cobrança de qualquer taxa por quitação antecipada de
dívida – seja para fazer a portabilidade do crédito, seja porque o
devedor quer realmente pagar de uma vez o restante do financiamento.
Para financiamentos iniciados antes de 2007, essa cobrança ainda pode
ocorrer, mas nada impede que o cliente recorra à Justiça.
Porém, um mecanismo que pode ser usado para “driblar” a proibição
acaba onerando o consumidor da mesma forma. Quando quita sua dívida mais
cedo, o devedor tem direito de pagar apenas o saldo devedor referente
ao principal, sem os juros. Isso de fato ocorre caso a dívida vença em
até 12 meses.
Mas, de acordo com o economista Beto Veiga, ex-funcionário do Banco
Central e autor de livros sobre investimentos, quando o vencimento
ocorre em um prazo maior que 12 meses, os bancos costumam “trazer a
prestação a valor presente”. Assim, se a Selic tiver tido redução desde o
início do financiamento até a data de quitação antecipada, o montante
referente a juros fica menor. Na hora de retirá-lo do bolo da dívida, o
montante a ser pago acaba ficando maior do que deveria ser, simplesmente
porque o saldo devedor total não diminui. Ou seja, se de um saldo
devedor de 100, 30 eram referentes a juros, o correto seria pagar apenas
70. Mas se o montante dos juros reduzir para 20, o devedor terá que
pagar 80. Na prática ocorreu uma “taxa” de 10.
2. Simulações de planos de previdência não são realistas
Planos de previdência tipo PGBL e VGBL estão entre os produtos mais
oferecidos pelos gerentes a seus clientes. Para atraí-los, os bancos
alardeiam os incentivos tributários existentes para esses fundos e
costumam fazer simulações para mostrar, ao final de 20 ou 30 anos, o
montante acumulado para uma aposentadoria tranquila. Críticos desses
produtos, porém, lembram que os parâmetros utilizados para essas
simulações muitas vezes são irreais.
“A pessoa acha que é só fazer o plano para conseguir se aposentar com
a renda desejada, e não é bem assim. O que gera a pensão mensal no
futuro é o valor que foi acumulado no fundo”, diz Beto Veiga. Ele lembra
que não existe garantia alguma de se conseguir aquela renda mensal ao
final da aplicação, uma vez que o prazo de acumulação é longo demais
para se fazer previsões.
Além disso, considerar uma rentabilidade mensal média elevada é fora
da realidade: 0,8% ao mês, por exemplo, já pode ser considerada alta
demais. Os rendimentos de fundos de previdência são “comidos” por taxas
geralmente altas, além, é claro, da inflação, frequentemente
desconsiderada nas simulações. “A simulação tem que ser feita com juros
reais, líquidos de impostos e de inflação. Hoje, seria razoável
considerar um retorno real de 2% ao ano, mais ou menos. Mas é claro que,
com essa taxa, o cliente não se sente tão estimulado a entrar no
plano”, diz Beto Veiga.
3. VGBLs não são armas invencíveis no planejamento sucessório
Os planos de previdência tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
podem ser transmitidos diretamente os beneficiários em caso de morte do
titular, sem necessidade de inventário e de pagamento do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Os bancos usam essas
vantagens como argumento para vender esses produtos, mas elas são
limitadas.
Em primeiro lugar, apesar de poder designar qualquer pessoa como
beneficiário do VGBL, o titular deve se preocupar em manter as regras de
divisão de bens. Se estas não forem respeitadas, os herdeiros que se
sentirem lesados podem contestar a transmissão do VGBL, e este acabará
bloqueado pela Justiça, mesmo que já tenha passado para o nome dos
beneficiários. Isso pode acontecer, por exemplo, caso o titular com
filhos ponha toda a sua fortuna em um VGBL em benefício de alguém que
não seja da família.
Em segundo lugar, não pagar ITCMD sobre o valor investido em VGBL
pode não ser lá uma grande vantagem. A alíquota desse imposto cobrado
sobre as heranças transmitidas varia, mas em muitos estados é de 4%. Só
que o VGBL tem taxa de carregamento e taxa de administração que,
dependendo do número de anos que o dinheiro ficar investido, vão superar
em muito esses 4% cobrados uma única vez.
4. Título de Capitalização não é investimento
Os títulos de capitalização são muito rentáveis para os bancos, mas
não rendem praticamente nada para os aplicadores. O banco fica com um
percentual elevado do dinheiro aplicado, e os juros incidem apenas sobre
o restante. É por isso que, embora vendido como um produto de
rentabilidade igual à da poupança, o título de capitalização, no final,
rende menos que a caderneta.
O argumento das instituições financeiras é de que o título é uma
forma de “guardar” dinheiro sem sucumbir à tentação de resgatá-lo antes
do tempo, e ainda concorrer a prêmios. O dinheiro fica “preso” durante o
período de carência, mas mesmo que seja resgatado depois disso, só se
recupera parte da aplicação inicial. Para se recuperar o total aplicado é
imprescindível ficar até o vencimento.
O título de capitalização não deve ser encarado como investimento,
mas sim como um jogo. É uma espécie de loteria, em que o poupador
concorre a sorteios e cujas chances de vencer são equiparáveis às dos
demais jogos do gênero. A diferença é que o dinheiro pode ser recuperado
após o prazo do título, praticamente sem rentabilidade alguma. “Depois
que você aplica em um título de capitalização, ele se torna o melhor
investimento, porque o prejuízo é muito grande se você sair antes do
vencimento”, brinca Beto Veiga.
5. Você tem direito a uma conta gratuita
Diversas instituições financeiras oferecem contas correntes isentas
de tarifas para clientes que levam sua conta salário para o banco,
investem certas somas de dinheiro ou usam poucos serviços. Outra
modalidade interessante é a conta eletrônica, operada apenas via
internet banking e isenta de custos. As tarifas são cobradas
separadamente caso o cliente precise usar algum serviço presencial na
agência. São oferecidas contas gratuitas nos bancos Santander, Itaú,
Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Caixa.
6. Você poderia pagar bem menos pelo seu carro
Veículos são financiados segundo a tabela Price, que utiliza o
sistema de capitalização composta de juros. Mas o devedor que quiser
pedir uma revisão de contrato pode ganhar na Justiça o direito de ter
seu veículo financiado segundo o chamado Método de Gauss, que utiliza o
regime de juros simples.
Pelo menos esse tem sido o entendimento da Justiça em muitos casos,
diz o professor Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto
Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin). “Quando o
questionamento não é aceito na primeira instância, é aceito na segunda.
Aí o banco chama o cliente para fazer um acordo”, diz Castelo Branco.
A redução no valor do financiamento é brutal quando se passa de um
regime para o outro. Para um valor financiado de 50.000 reais em 60
meses a juro de 1,75% ao mês, a prestação pela Tabela Price será de
1.352,67 reais, enquanto que pelo método de Gauss a parcela fica a
1.126,68 reais. A diferença total, sem correção, entre um método e outro
será de 13.559,09 reais. Um mutuário que tenha pago 25 parcelas pode
elevar essa diferença para 19.208,71 reais, pois a Lei permite que a
diferença das prestações já pagas seja devolvida em dobro.
7. Em um leasing, o carro não é seu – e isso é bom
Não que não seja claro que um contrato de leasing é, na realidade, um
contrato de aluguel. Mas é que algumas práticas do banco podem
conferir-lhe tratamento de financiamento quando for conveniente. Quando
um cliente faz um leasing de um carro, as “prestações”, na realidade,
são parcelas de aluguel, e ao final do contrato, o cliente pode escolher
se quer ficar com o carro ou devolvê-lo ao banco.
Por isso, o cliente tem direito de receber um carro novo caso o
veículo seja roubado ou furtado na vigência do contrato, ainda que não
tenha seguro. Também pode devolver o carro no meio do contrato, sem
necessidade de pagar o restante das parcelas – como não se trata de um
financiamento, não se pode falar em “saldo devedor”.
O banco não pode “forçar” o cliente a ficar com o carro ao final do
contrato. Há duas maneiras de adquirir o bem: pagar apenas as parcelas
de aluguel (contraprestação) e deixar para quitar o Valor Residual
Garantido (VGR) ao final; ou pagar a contraprestação e o VGR em
conjunto, de forma parcelada, até o fim do contrato. “O banco precisa
consultar o cliente para fazer essa cobrança em conjunto. Seja como for,
quem tiver pago o VGR e não quiser ficar com o carro pode receber o
dinheiro de volta corrigido, desde que a decisão seja feita antes de
quitar a última parcela”, explica professor Anísio Castelo Branco.
8. Em financiamentos, só podem ser cobrados o valor financiado e o IOF
Tarifa de abertura de crédito (TAC), Gravame eletrônico, taxa de
registro de
contrato, tarifa de avaliação de bens, tarifa de boleto
bancário, serviços de terceiros e seguro prestamista são todas
consideradas cobranças indevidas. Em um financiamento, o banco só pode
cobrar as prestações pelo valor financiado com juros e o IOF. O cliente
pode pedir que o banco retire as demais cobranças, caso elas existam.
“Mandar abrir uma conta para conceder um financiamento é direito do
banco. Mas a instituição não pode cobrar taxas em cima do contrato”, diz
o advogado Antônio Bertoli Junior, sócio do Bertoli Advogados
Associados.
Se o banco se recusar a cancelá-las, o consumidor pode
enviar uma notificação ao Banco Central
e, em último caso, entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas.
“Em cerca de cinco dias você recebe uma resposta do BC, e o banco
devolve o dinheiro na sua conta. Essas cobranças podem elevar um
financiamento em algo como 2.000, 5.000 reais”, diz Castelo Branco.