sexta-feira, 29 de abril de 2011

STJ passa a receber petições urgentes apenas pela Internet

Em fins de semana e feriados, advogados só poderão protocolar material urgente, como habeas corpus e mandados de segurança, por meio eletrônico.

Começa a funcionar neste fim de semana um serviço de plantão eletrônico, via Internet, para envio de matérias urgentes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Feito para uso exclusivo por advogados, o sistema fará com que o STJ pare de receber pedidos de protocolo de petições em papel durante fins de semana e feriados.
A mudança está regulamentada na Resolução n.º 5, de 31 de março de 2011, que especifica os cinco casos que podem ser apresentados ao Judiciário como urgentes.
Dessa forma, a remessa de casos urgentes, como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, suspensão de liminar e sentença, comunicação de prisão em flagrante e decretação de prisão, deverá ser feita exclusivamente pela Internet.
Segundo o STJ, toda petição transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia. O serviço estará disponível por meio do sistema de peticionamento eletrônico, disponível no site do tribunal.
(com Agência Brasil)

Correios podem se tornar operadora de telefonia móvel

Medida do governo vai permitir que empresa se torne um operador virtual, alugando rede das prestadoras de celular.

Os Correios foram autorizados a ampliar sua atuação. A autarquia poderá oferecer serviços como telefonia, internet, logística integrada, serviços bancários e ter participação em companhias aéreas. A alteração foi possível por uma medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, estabelecendo mudanças no estatuto da empresa.
A MP também permite a atuação dos Correios em outros países, a participação societária em empresas e a constituição de subsidiárias. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, explicou que as medidas são para modernizar a empresa, já que o estatuto tem 42 anos.
“Queremos que os Correios sejam uma empresa moderna, com serviços da melhor qualidade. Provavelmente, é a única empresa que atua em todos os municípios do Brasil, então tem de atender bem”.
Na área de serviços eletrônicos, os Correios poderão oferecer o serviço de telefonia como operador virtual (Mobile Virtual Network Operator- MVNO), que permite alugar parte da rede de grandes empresas e oferecer linhas aos consumidores.


A empresa também deve aumentar a hospedagem de lojas de comércio pela internet, além de atividades como certificação digital, e-mail registrado, entrega de mensagens de forma sigilosa e segura e o serviço de correio híbrido, no qual é possível enviar uma correspondência eletrônica para ser impressa pela empresa antes de chegar ao destinatário.
Os Correios também estão autorizados a oferecer serviços bancários. Hoje, a empresa tem o Banco Postal, que oferece os serviços de apenas um banco, definido por licitação. O ministro ressaltou que esse serviço tem hoje cerca de 11 milhões de contas e mais da metade são clientes com renda de até dois salários mínimos.
A empresa também pode entrar no setor de aviação. Ela poderá participar como sócia minoritária de uma companhia já existente, constituir sua própria empresa ou aumentar o tempo de validade dos contratos com as empresas aéreas, que hoje é de um ano, podendo ser renovado por mais cinco. Segundo Bernardo, os Correios gastam por ano cerca de R$ 300 milhões com serviços aéreos.
Com a MP, os Correios ficam autorizados a entrar como sócio do Trem de Alta Velocidade. Mas Paulo Bernardo disse que a empresa não vai disputar o leilão. O novo estatuto dos Correios vai permitir a ampliação da sua atuação no exterior, com a abertura de agências próprias. Hoje, as encomendas que são enviadas para fora do País passam por outras organizações, por meio de acordos de cooperação.
No novo formato, poderá ainda entregar diretamente objetos no exterior. Outra mudança é a obrigatoriedade de publicação anual dos balanços da empresa e a participação de um representante dos trabalhadores no conselho de administração.
Para que as mudanças entrem em vigor, um novo decreto com as mudanças no estatuto terá de ser assinado pela Presidência da República, o que poderá ser feito na próxima segunda-feira.
*Com Agência Brasil

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Receita avisa que não prorrogará prazo para entrega de declarações

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal informou hoje (19) que não vai prorrogar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, há mais de 15 anos que o calendário para a entrega é mantido e não há necessidade de prorrogação. Mais da metade dos contribuintes deixaram de enviar, até agora, os dados para o Fisco.
Conforme balanço divulgado às 14h10, a Receita havia recebido 11,104 milhões de declarações. O número representa 46,26% dos 24 milhões estimados para este ano.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, acredita que os contribuintes que ainda não enviaram a declaração farão isso durante o feriadão de Páscoa. Para Barreto, o contribuinte deverá aproveitar o feriado para cumprir sua obrigação com o Fisco. “Pela facilidade do preenchimento do programa este ano, acreditamos que chegaremos no final do prazo com o número estimado de declarações”, disse ele.
Nesta semana, o plantão de dúvidas da Receita Federal só funciona até amanhã. O serviço não funcionará durante o feriadão , retornando apenas na segunda-feira (25). A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
As declarações só podem ser preenchidas este ano por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O prazo termina às 23h59min59 do dia 29, horário de Brasília.
Edição: Nádia Franco

iPhones e iPads arquivam dados sobre movimentos de usuários

A informação foi publicada em um site americano por dois especialistas em segurança
iPhones e iPads 3G estão rastreando e arquivando detalhes sobre os movimentos de todos os usuários dos aparelhos, segundo dois especialistas na área de segurança.

Os dados são guardados em um arquivo escondido, porém não criptografado (ou seja, sem códigos de proteção), afirmam os pesquisadores Alasdair Allan e Pete Warden em artigo no site americano de tecnologia O'Reilly Radar.

Segundo a dupla, se acoplado ao software apropriado, o arquivo mapeia, com precisão, onde o usuário esteve.
A Apple, fabricante dos aparelhos, não comentou o assunto. Não há indícios de que a companhia esteja baixando ou utilizando as informações.

As revelações, anunciadas pelo jornal britânico The Guardian, surpreenderam muitos usuários, já que não há, nos aparelhos, qualquer indicação visual de que os dados estão sendo coletados.

Entretanto, uma cláusula nos contratos de venda do aparelho informa ao comprador sobre a prática. Segundo o documento, dados como códigos postais, número do aparelho, localização, língua e fuso horário onde o produto está sendo usado podem ser coletados para que a Apple possa "compreender melhor o comportamento do usuário e melhorar produtos, serviços e propaganda".

Intenção
Em seu artigo no site O'Reilly Radar, Allan e Warden disseram não saber por que iPhones e iPads estariam coletando as informações, mas acreditam que a coleta seja intencional.
Os especialistas dizem que o dispositivo para registrar os movimentos do usuário foi acrescentado à nova versão do software iOS4, incluído nos aparelhos lançados em junho de 2010.

As informações também são transferidas para o computador do usuário e guardadas em um arquivo cada vez que os dois aparelhos são conectados para back-up ou sincronização.

Graham Cluley, consultor em tecnologia da empresa de segurança Sophos, disse que é pouco provável que a Apple tenha a intenção de usar as informações para fins comerciais.

- Acho que há preocupações legítimas com segurança e provavelmente as pessoas vão tentar encontrar uma forma de obscurecer as informações. Mas fica uma lição sobre [a importância de] ler os termos e condições [de uso].

Fonte: BBC Brasil

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Empresa do lucro real não paga multa.

Tributário: Carf entende que recolhimentos mensais de IR e CSLL são apenas estimativas
 
Adriana Aguiar | De São Paulo
 
A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.
A empresa sofreu uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 9 mil em 2006. A fiscalização alegou que houve atraso no recolhimento mensal da CSLL e do Imposto de Renda em 2000. A multa foi de 20% sobre o valor devido de multa de mora. Porém, a defesa da companhia, realizada pelo advogado Luciano Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, argumentou no processo administrativo que não houve atraso no recolhimento do tributo para que houvesse a imposição de multa. Isso porque, segundo ele, a empresa apenas faz antecipações mensais do que estima recolher no período de apuração, e somente no dia 31 de dezembro faz o acerto de contas entre o que foi pago e o que realmente seria devido. "A incidência de multa só pode ocorrer com o atraso do tributo, o que não foi o caso", alega Ogawa.
Ao analisar a argumentação, a maioria dos conselheiros que compõe a seção seguiu o voto do conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Ele entendeu que as antecipações no recolhimento do tributo realizadas durante o ano-calendário, "são apenas valores estimados, provisórios, sem caráter definitivo, cuja notória precariedade perdura até o final do correspondente período de apuração". Segundo o conselheiro, somente no último dia do ano é "que efetivamente ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL, em se tratando de apuração anual, tornando a dívida destes tributos líquida e certa".
A decisão, segundo o advogado da empresa, Luciano Ogawa, pode servir de precedente para diversos casos que envolvem grandes companhias. Ele afirma que algumas empresas atrasam esses pagamentos mensais ou suspendem recolhimentos ao avaliar que estão pagando mais do que deviam. Isso porque a companhia terá que pedir a restituição do que for recolhido a maior durante o ano, e pode demorar anos para receber.
De acordo com Ogawa, o entendimento do conselho também deve embasar a discussão das empresas que entram com esses pedidos de restituição, uma vez que o Fisco tem descontado juros e multas de mora do montante recolhido a maior, relativos a supostos atrasos nos recolhimentos mensais desses tributos. "Essa decisão é uma grande vitória. Não há base legal para a cobrança da multa de mora nessas situações", argumenta.
O advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a recente decisão do conselho. "É um absurdo cobrar multa do contribuinte se ainda não houve a apuração do imposto total a pagar", diz. Segundo ele, muitas empresas vêm sendo autuadas pelo Fisco ao suspender os pagamentos mensais. "A tendência do conselho é anular essas multas em geral quando tem tributo a menor e não há imposto a pagar no fim do ano."
Esse mesmo raciocínio utilizado nessa recente decisão do Carf para afastar a multa de mora também pode ser aplicado aos juros de mora, segundo o advogado Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados. Isso porque a legislação é clara ao prever que a incidência desses juros só podem ocorrer sobre os fatos geradores, ou seja, sobre o tributo, apurado apenas no dia 31 de dezembro para as empresas que adotam o sistema de estimativa. "Não há base legal para aplicação tanto da multa de mora de 20% quanto dos juros de mora, calculados pela taxa Selic".
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar sobre o assunto.
 
Liminar suspende cobrança
 
Uma liminar da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) suspendeu a cobrança efetuada pelo Fisco de valores que deixaram de ser recolhidos nos meses de maio e junho de 2006 de Imposto de Renda (IR) e CSLL por uma grande companhia que adotou o regime de estimativa. O valor aproximado era de quase R$ 1 milhão.
A tese da empresa, que foi acolhida pelo Judiciário, é que com o encerramento do ano de 2006, o Fisco não poderia cobrar valores que tinham que ser pagos nas estimativas mensais e sim, diferenças, se houver, sobre o tributo consolidado no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o advogado da companhia, Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados, a empresa deixou de recolher naqueles meses porque pediu para utilizar créditos do PIS e da Cofins no pagamento do débito relativo ao Imposto de Renda e CSLL. No entanto, o pedido foi indeferido pela Receita Federal. "Com o encerramento do ano, porém, as estimativas perdem a eficácia, já que existe o cálculo real do tributo devido". Nesse caso, segundo o advogado, o Fisco só poderia cobrar se houvesse dívida do tributo consolidado.
Ao conceder a antecipação de tutela - espécie de liminar- e suspender a cobrança, o juiz federal Marcelo Bretas entendeu que haveriam os requisitos necessários para aceitar o pedido. Ele também citou um precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo julgado de fevereiro da 1ª Turma, os desembargadores entenderam que o fato de a empresa não ter recolhido o IR e a CSLL por estimativa "não respalda a exigência dos tributos apurados por essa base, uma vez que a verdadeira base de cálculo é o lucro real e não o estimado".
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar neste momento. (AA)
 
Fonte: Valor Econômico

MP reduz carga tributária de microempreendedor individual

A Câmara analisa a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social. O objetivo do texto, que altera a Lei 8.212/91, é incentivar a ampliação do trabalho formal.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, é considerado microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o Salário Mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, mais de 1 milhão de brasileiros pertencem ao grupo.


Os deputados João Maia e Valdivino Oliveira analisam a MP em entrevista à Rádio Câmara.Para fins previdenciários, o microempreendedor individual contribui hoje com 11% (aproxidamente R$ 60) sobre o valor do Salário Mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a MP passa a produzir efeitos, o beneficiário contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde a cerca de R$ 27.

O texto da MP mantém a possibilidade de complementação caso o microempreendedor pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 23 de maio.


Fonte: Agência Câmara

domingo, 17 de abril de 2011

Empresas já reduzem exigências na hora de contratar

São Paulo - As posições começam a se inverter. Se no passado era o trabalhador que corria atrás das empresas para conseguir um bom emprego, hoje são as empresas que fazem qualquer negócio para contratar ou manter um funcionário. De acordo com pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral com 130 companhias, responsáveis por 22% do Produto Interno Bruto (PIB), 92% das empresas estão com dificuldade para contratar profissionais.
Nesse cenário, vale tudo para preencher uma vaga, desde importar mão de obra de países vizinhos e fazer anúncios de emprego durante a missa até designar profissionais para promover a imagem do grupo entre candidatos. Foi-se o tempo também que para encontrar um bom emprego era preciso ter pós-graduação, mestrado e doutorado, além de experiência na área. Hoje muitas companhias já abrem mão dessas exigências.
Dados da pesquisa da Dom Cabral mostram que 54% das companhias reduziram os requisitos na contratação de pessoal para a área técnica e operacional. Nos cargos estratégicos, 28% das empresas também diminuíram as exigências, como pós-graduação, fluência em idiomas e experiência. A solução tem sido contratar o profissional sem experiência, treiná-lo e capacitá-lo com cursos moldados à necessidade da companhia.
"O poder mudou de lado", resume o professor da Fundação Dom Cabral, Paulo Resende, responsável pela pesquisa. Na avaliação dele, hoje quem está dando as cartas no mercado são os trabalhadores, e não mais as empresas. "A situação é resultado de uma série de armadilhas criadas pela própria sociedade. Primeiro desvalorizou-se a mão de obra técnica. Depois inundamos o mercado com profissionais diplomados e baixa qualidade." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 16 de abril de 2011

O longo caminho das IFRS às micro e pequenas empresas

Desde o início do processo de padronização das normas brasileiras de contabilidade aos preceitos internacionais instituídos pelo IASB (o “International Accounting Standards Board”, órgão com sede em Londres e que é responsável pela edição das IFRS, conhecidas no Brasil como “normas internacionais de contabilidade”), um dos aspectos mais debatidos foi a aplicação desse novo padrão contábil nas micro e pequenas empresas brasileiras.

Mesmo hoje, quando esse processo de harmonização alcança seu ponto mais maduro, a aplicação dessas normas nos pequenos empreendimentos tupiniquins ainda é um terreno obscuro e que necessita de estudos mais cuidadosos por parte dos profissionais contábeis.

 Muito já se discutiu sobre a obrigatoriedade de adoção dessas normas na contabilidade das pequenas empresas, sendo que até o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou as suas orientações para os procedimentos contábeis dos micro e pequenos negócios de modo que passassem a seguir os padrões internacionais, através da resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para pequenas e médias empresas.

Ainda assim, a verdade é que não existe nenhuma LEI que obrigue diretamente os empreendimentos pequenos a seguirem os padrões internacionais e, por isso, as micro e pequenas empresas não são obrigadas, de fato e de direito, a seguir as IFRS, considerando que vivemos em um Estado cuja carta magna nos garante o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas, o que permite uma flexibilidade muito grande na elaboração da contabilidade dessas entidades. Esse é um dos principais motivos de termos um universo de micro e pequenas empresas onde a maioria delas não possui sistemas completos de contabilidade, já que são dispensadas dessa obrigação pela legislação fiscal.

Desta forma, até o presente momento, nenhuma micro ou pequena empresa pode ser punida por não ter finalizado o processo de padronização de seus procedimentos contábeis às normas internacionais.

Entretanto, o fato de não serem legalmente obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade em sua escrituração não significa que o profissional contábil que presta Serviços a essas pequenas empresas não deva dominar a aplicação das IFRS. Seria irracional manter diversas formas de normatização contábil, por isso a Tendência é a de que a contabilidade nas micro e pequenas empresas seja, eventualmente, convergida para os padrões do IFRS, até mesmo por exigência dos usuários externos das demonstrações (como, por exemplo, instituições financeiras e de crédito).

O contador que presta serviço para essas entidades deve estar muito bem preparado, pois terá um trabalho ainda maior ao elaborar o sistema de contabilidade de um empreendimento pequeno, uma vez que ele deverá analisar criteriosamente cada detalhe que envolverá essa convergência e adaptar os pronunciamentos à realidade das micro e pequenas empresas.

As demonstrações contábeis das grandes empresas elaboradas este ano já trarão sua contabilidade elaborada com base nas IFRS adaptadas às normas brasileiras. Entretanto, ainda deve demorar para que isso ocorra na grande maioria dos pequenos empreendimentos.

Atualmente, vários estudiosos da ciência contábil estão agregando esforços para facilitar esse processo de implementação das IFRS em micro e pequenas empresas. Órgãos de classe e outras entidades da área têm organizado seminários e eventos para que seja discutido o melhor caminho a ser tomado nesse processo.

A verdade é que, com ou sem obrigação legal, as micro e pequenas empresas precisarão, mais cedo ou mais tarde, se adaptar a esse novo universo contábil e o nosso dever como profissionais da Contabilidade é o de cuidar para que essa mudança seja positiva. Para isso, precisamos sempre pregar pela adaptação das regras à realidade das micro e pequenas empresas, evitando as “traduções literais” de normas internacionais que não se apliquem ao universo brasileiro e tendo sempre em vista o aumento da transparência das informações econômico-financeiras e, é claro, a evolução da contabilidade.
Autor: André Charone Tavares Lopes

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Dilma exige que empresas ofereçam internet de pelo menos 1 megabit por R$ 35 ao mês

A entrada em vigor do PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização da Telefonia foi adiada por causa de uma determinação da presidente Dilma Rousseff para que a velocidade de conexão da internet oferecida no âmbito do PNBL (Programa Nacional de Banda Larga) seja aumentada.

O governo estava negociando com as operadoras a oferta de internet com taxa de transmissão de 600 quilobits por segundo (kbps) por R$ 35 ao mês, podendo chegar a R$ 29,90 com a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas a presidente orientou sua equipe para que a velocidade mínima oferecida seja de 1 megabit por segundo (mbps). Um mbps corresponde a exatos 1.024 kbps, embora o número seja normalmente arredondado.

“O que a presidente falou é que nós não podemos ficar nesse limite mínimo [de 600 kbps], temos que fazer a disseminação rápida do uso da internet, mas, também, temos que nos preparar para dar um salto”, disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, nesta quinta-feira (14).

O relatório final do PGMU, que estabelece as metas que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa para expansão do sistema, deveria ter sido analisado pela diretoria da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) na última quinta-feira (7), mas a votação foi adiada depois de um pedido do presidente da agência, Ronaldo Sardenberg.

Nesta quarta-feira (13), a Anatel anunciou o adiamento da data de renovação dos contratos de concessão da telefonia fixa e a entrada em vigor do PGMU para 30 de junho. O prazo previsto inicialmente para as mudanças era 1º de janeiro deste ano, mas a data já tinha sido mudada para 2 de maio.

Paulo Bernardo explicou que as empresas têm condições de cumprir as exigências do governo e que os investimentos devem ser contínuos para aumentar a velocidade da conexão de internet de acordo com a demanda.

- As pessoas começam a usar a internet e daqui a pouco começam a reclamar da velocidade. Teremos que ter investimentos para ter velocidades compatíveis.
Segundo o ministro, a ideia do governo é não permitir a oferta de velocidade de conexão abaixo de 1 mbps.

Bernardo lembrou que o governo não vai oferecer recursos para as empresas antecipadamente, mas está previsto no acordo que, a cada 18 meses, haverá um acerto de contas entre operadoras e governo. Se as empresas comprovarem prejuízo na operação, serão ressarcidas. Se tiverem lucro, terão que fazer novos investimentos.

Segundo o ministro, a Anatel terá que implantar mecanismos para verificar a qualidade e a velocidade que será efetivamente entregue pelas operadoras. “Estamos sendo atendidos de forma bem aquém do que o público gostaria e precisa. A tarefa da Anatel é se preparar para exigir a qualidade”.

Internet Explorer 10 não será compatível com Windows Vista, diz Microsoft

Gigante dá uma desculpa técnica, mas, na verdade, quer convencer os usuários a abandonar o Vista - como se eles já não tivessem motivos o bastante.

O Internet Explorer 10 não rodará no Windows Vista, informou a Microsoft à Computerworld na última quinta-feira (14/04). A estratégia é semelhante à imposta pela companhia em relação ao Windows XP: para convencer os usuários a abandonar a plataforma antiga, a gigante lança produtos que só são compatíveis com a nova.
“Os usuários do Windows Vista têm uma grande experiência de navegação com o IE9, mas, no desenvolvimento do IE10, estamos focados em continuar a conduzir o tipo de inovação que só é possível quando se tira vantagem das melhorias que as novas versões do sistema operacional – e o hardware que as suportam - possuem”, disse a gigante por e-mail.
Depois de muito tempo, as atitudes da Microsoft finalmente parecem estar surtindo efeito. Segundo pesquisa do instituto StatCounter, a participação do Windows 7 no mercado americano superou a do Windows XP. Algo que o Vista jamais conseguiu.
Até por isso, usuários questionam se a postura que a companhia de Redmond teve com o XP precisa ser reeditada com o Vista. O primeiro, afinal, foi muito bem recebido e, até hoje, milhões de usuários se recusam a trocá-lo. Seu sucessor, por outro lado, foi criticado desde sua estreia, e muitos dos que o adotaram não pensaram duas vezes antes de deixá-lo de lado.
De acordo com estudo do instituto Net Applications, o Windows Vista está em apenas 11% dos computadores do mundo, ante 54% do XP e 24% do Windows 7. Portanto, ele poderia, facilmente, desaparecer por conta própria, sem nenhum tipo de ajuda externa. Quando a versão final do IE10 chegar, não se surpreenda se sua participação for de metade da que é hoje.
De qualquer forma, a Microsoft não especificou que recurso o IE10 tem que impossibilita seu uso no Windows Vista. Aparentemente é uma questão estratégica – por mais que ela não fosse, de fato, necessária.
(Preston Gralla)

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Mercado de PCs sofre retração de 3,2% no 1.º trimestre de 2011, aponta IDC

Crise no Oriente Médio, tragédia no Japão e pouco entusiasmo do consumidor puxaram queda; nos EUA, mercado encolheu 10% e no Japão, 15,9%.

Diversos fatores contribuíram para a queda de 3,2% na entrega de PCs pela indústria no primeiro trimestre de 2011, apontam dados preliminares do IDC divulgados na quarta-feira (13/4).
No período, mais de 80,5 milhões de PCs foram entregues pela indústria, número menor que os 83,2 milhões registrados no mesmo trimestre do ano anterior.
A categoria PCs inclui desktops, portáteis e mininotebooks. Ficam de fora dessa conta handhelds, servidores x86 e tablets de mídia, como o iPad. As entregas registradas dizem respeito ao fornecimento, pelas fábricas, de equipamentos a canais de distribuição e a usuários finais.
A empresa de pesquisas lembrou que sua estimativa de crescimento de 1,5% em relação ao mesmo período do ano passado já era conservadora, mas o fraco entusiasmo dos consumidores, o aumento no preço do petróleo e as recentes tragédias no Japão colaboraram para a queda.
Só o necessário
Segundo o relatório, intitulado Worldwide Quarterly PC Tracker, os mercados maduros mostraram-se mais focados em substituir apenas o necessário. Os mercados emergentes mostraram-se melhores, dado seu menor índice de saturação. Mas seu crescimento foi menor que o esperado: a região da Ásia Pacífico (que exclui o Japão) cresceu módicos 5,6%.
O analista sênior de pesquisas do IDC Jay Chou avalia que “as consequências dos eventos no Oriente Médio e no Japão serão fatores que influenciarão o desempenho do mercado no curto prazo em 2011, e o sucesso no longo prazo dependerá da habilidade dos fabricantes de articular uma mensagem que vá além das simples especificações de hardware”.
Para Chou, o conceito de “computação boa o suficiente” tem-se firmado como realidade, inicialmente na forma dos mininotebooks e agora com os tablets de mídia. “Forças macroeconômicas podem explicar parte do fluxo do negócio de PCs, mas a questão real sobre a qual os fabricantes devem refletir é como fornecer uma experiência de uso atraente que justifique o gasto em mais potência.”
Em termos regionais, os Estados Unidos tiveram queda de 10% na entrega de PCs pela indústria, causados em parte pela queda da demanda. Na região que compreende Europa, Oriente Médio e África, a retração também foi maior que a esperada, aponta o IDC. No Japão, o declínio foi de 15,9% e na região da Ásia Pacífico houve aumento de 5,6%.
Ranking
Na classificação global dos fabricantes, os três primeiros – HP, Dell e Acer – tiveram retração nas entregas de PC de -2,8%, -1,8% e -15,8%, respectivamente. A Lenovo, em quarto lugar, foi a que mais cresceu (16,3%), seguida da Toshiba (3,8%), em quinto. Todos os outros fabricantes somados – que representam 41% do mercado – tiveram retração de -4,8%. No total, os fabricantes entregaram no 1.o trimestre de 2011 80,5 milhões de PCs, menos que no mesmo período de 2010 (83,2 milhões).
Em termos de fatia de mercado, o ranking global, segundo o IDC, é o seguinte:
1 HP – 18,9%
2 Dell – 12,8%
3 Acer Group – 11,2%
4 Lenovo – 10,1%
5 Toshiba – 6%
Nos Estados Unidos, foram entregues pela indústria 16,1 milhões de PCs no primeiro trimestre - no mesmo período de 2010, foram 18 milhões.
Entre os cinco maiores fabricantes dos EUA, a maior retração no período foi da Acer (-42,1%), seguida por Dell (-11,8%) e HP (-2,4%). Toshiba e Apple, por sua vez, cresceram 10,4% e 9,6%, respectivamente.
Em termos de presença no mercado, HP e Dell dominam 50,1% do mercado, enquanto o grupo de fabricantes não listados responde por uma fatia de 22,8%:
1 HP - 27%
2 Dell – 23,1%
3 Toshiba – 10,3%
4 Apple – 8,5%
5 Acer Group – 8,3%
O IDC avisa que alguns números baseiam-se em estimativas efetuadas antes da divulgação dos relatórios financeiros das respectivas empresas.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Como anda a área contábil de sua empresa?

Assim que começamos uma nova empresa uma grande dúvida nos persegue: é melhor contratar um escritório de contabilidade terceirizado ou integrar um na equipe do negócio? Agora não há mais motivo para dúvida.

Quando se pensa na abertura de uma empresa, o primeiro profissional a entrar em cena é o contador, que terá função estratégica na formação e desenvolvimento do negócio durante toda sua existência. “Hoje, o profissional contábil é peça chave na gestão das empresas e cada vez mais solicitado para fundamentar as decisões estratégicas”, afirma José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Para Chapina Alcazar, a contabilidade tornou-se vital para o êxito ou mesmo a sobrevivência das empresas. “Terceirizar as atividades contábeis é uma forma de responder às constantes mudanças na legislação tributária, além do crescente volume de tarefas burocráticas”, explica. Segundo o dirigente, a principal vantagem em se terceirizar a contabilidade é ter a equipe sempre à disposição. “Não importa o que acontecer, o contrato de prestação de serviços tem de ser cumprido e a empresa não fica refém de ausências de funcionários por conta de férias ou doenças”.

Se você optar por um serviço terceirizado, atente-se à criação de um contrato e prefira os escritórios que participem de um programa de qualidade. Não deixe a preguiça ou a falta de tempo impedirem uma visita ao local do escritório. É importante conhecer o espaço físico e a equipe que será responsável pela conta de sua empresa. Além disso é preciso consultar órgãos como o Conselho Reginal de Contabilidade e órgãos fiscalizadores para certificar-se de que não existe qualquer pendência negativa por parte do contratado. Outras dicas: o contador deve ter formação em curso superior na área (até 2014 os cursos técnicos são válidos), exigir profissionais credenciados e atualizados na legislação e não ficar na velha relação de confiança. "Muitas vezes um amigo do empreendedor é contador ou conhece um profissional o qual acaba indicando. Essa indicação é válida a partir do momento que existe um contrato e a verificação de todos os itens já citados", pontua o presidente da Sescon-SP.

Esses são alguns dos cuidados que o empreendedor deve ter antes de contratar um serviço terceirizado. "A partir do momento que você contrata um serviço externo, saiba que todo e qualquer erro cometido é de responsabilidade do escritório. Isso dá segurança e é mais confortável" afirma José Chapina.

Para o presidente do Sescon-SP, atualização permanente é outro ponto importante. Quando se tem uma estrutura interna, o empresário se limita ao conhecimento de seu pessoal, que pode ficar defasado em algum momento. “As empresas de contabilidade especializadas têm mais informação sobre as normas contábeis para poder a atender clientes de diversos segmentos”, ressalta.

Fonte: @admnews

 

Adesão de um milhão de pessoas ao Programa Microempreendedor Individual

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) comemorou a adesão de um milhão de pessoas ao Programa Microempreendedor Individual: Formalização e Proteção Social, do governo federal, número atingido em 17 de março e celebrado em cerimônia no Palácio do Planalto. Ele pediu o apoio dos colegas para aprovação de proposta de sua autoria que eleva para R$ 72 mil a renda bruta do empresário individual enquadrado na categoria microempreendedor.

O parlamentar informou que o projeto (PLS 195/2010) já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e precisa, agora, ser aprovado pelo Plenário. Segundo o senador, a proposta conta, inclusive, com o apoio da presidente Dilma Rousseff.

Acir Gurgacz assinalou que jardineiros, funileiros, pedreiros, carpinteiros e vendedores ambulantes, ao saírem da ilegalidade e se tornarem microempreendedores, passam a emitir nota fiscal e ganham o direito à aposentadoria. Esses trabalhadores, acrescentou, contribuem para a geração de riquezas e aquecem a Economia do país e precisam da mão do Estado para crescer e se organizar e de melhores condições técnicas e legais para contrair créditos para seus negócios.

Jirau e Santo Antônio

Acir Gurgacz mencionou visita do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, às usinas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO). Conforme reportou o parlamentar, Lupi pediu aos representantes das usinas que seja dado tratamento respeitoso aos trabalhadores e que se dê preferência os trabalhadores do estado de Rondônia. O senador informou que a Usina de Jirau estaria voltando à normalidade, com os trabalhadores retornando ao trabalho, o que já teria ocorrido na Usina de Santo Antônio na semana anterior.

Segundo Gurgacz, Lupi também teria manifestado preocupação com o andamento das obras devido à sua importância para o fornecimento de energia "limpa" para o país.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 12 de abril de 2011

Entrega da Declaração Anual do Simples vai até sexta

Termina na próxima sexta-feira (15) o prazo para as micro e pequenas empresas entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasf) referente a 2010. Ao todo, 3,1 milhões de negócios têm de declarar os rendimentos. Até o momento, 2,619 milhões de empreendimentos apresentaram, o que representa 84,5% do total. Cerca de 500 mil empresas ainda não declararam.

“É importante não deixar para o último dia e os empresários devem estar atentos às multas”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Quem não declarar está sujeito a multa de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos. A multa mínima é de R$ 200.

A arrecadação do Simples Nacional deu um salto de 32% de um ano para outro. No ano passado, a Receita Federal arrecadou R$ 35,5 bilhões contra R$ 26,8 bilhões de 2009. Devem declarar todas as empresas enquadradas no Simples e que tenham faturado até R$ 240 mil em 2010, no caso das microempresas, e entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, situação das pequenas empresas.

A DASN-2010 deve ser preenchida e transmitida pela internet por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime que reúne o pagamento de diversos tributos e contribuições como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os empresários podem tirar dúvidas  neste link. Já o prazo para entrega da declaração dos empreendedores individuais é até o dia 31 de maio.
Fonte: Agência Sebrae

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Desenvolvimento Econômico aprova ampliação do Supersimples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento no Supersimples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O texto foi aprovado com complementação de voto do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que retirou o "Simples Rural" do projeto. Segundo ele, o setor reclamou que iria perder, em vez de ganhar algum benefício, com a aprovação da matéria. A proposta original equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício.
O relator ainda acrescentou no Supersimples os chamados correspondentes bancários: postos que realizam operações bancárias nas cidades onde não há bancos. “O enquadramento no Simples Nacional permite atenuar as desvantagens comparativas desse importante segmento econômico, incentivá-lo e colher os benefícios econômicos de uma maior geração de emprego e renda”, afirmou Dr. Ubiali.

Entre outras medidas, a proposta também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O texto estabelece ainda novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Os autores do projeto são o ex-deputado Vignatti (SC) e o deputado licenciado Carlos Melles (DEM-MG).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger

Estado alerta sobre obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital

A exigência de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aplica-se aos contribuintes que, até 1º de setembro de cada ano civil, forem, automaticamente (de ofício) incluídos entre os obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mesmo que não conste nas relações de obrigados à EFD.
Nesse caso, a obrigatoriedade do uso da EFD terá início no primeiro dia do ano civil subsequente àquele em que se tornou obrigatória a emissão da NF-e ou do CT-e. O alerta é da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), com base nos parágrafos 9 a 11 do artigo 247 do RICMS (Regulamento do ICMS).
O contribuinte que requerer voluntariamente autorização para emissão da NF-e ou do CT-e não fica automaticamente obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital, exceto se for inserido na lista de obrigatoriedade de emissão da EFD.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a Escrituração Fiscal Digital é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A multa para os omissos no envio das informações ao Fisco é equivalente a três UPFMT (atualmente, 1 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso é igual a R$ 34,82), por mês ou fração, contado da data em que se tornou obrigatória a sua apresentação, aplicável enquanto perdurar a falta de entrega, não inferior a 1% do valor das operações ou prestações de serviços realizadas no período, até o limite de 200 UPFMT.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
Caso o contribuinte não possua um sistema próprio de preenchimento e envio da EFD, pode baixar gratuitamente o programa validador do Sped no portal da Receita Federal do Brasil.
As relações de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital e outras informações sobre o assunto podem ser consultadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner da EFD (lateral direita da página).

domingo, 10 de abril de 2011

Fluxo de Trabalho ( Workflow ) e Gestão Eletrônica de Documentos

Workflow, Racionalização do Trabalho e Gestão Eletrônica de Documentos

Workflow ou Fluxo de Trabalho é o processo onde as empresas estabelecem meios de automatizar e racionalizar os seus processos de negócio, estabelecendo melhores maneiras para realizar o trabalho dentro de uma organização. Quanto o fluxo de trabalho e atividades de uma empresa está otimizado, temos um enorme ganho tanto em eficiência, custos e até mesmo em produtividade, já que as atividades já foram previamente planejadas e descritas, não se perde mais tempo elaborando e repensando estratégias todas vez que um problema semelhante ocorre.
No contexto da administração e gestão da informação modernas, para poder se implementar um sistema eficiente de Workflow, como parte integrante do mesmo com certeza temos que implementar um sistema de gestão eletrônica de documentos ( GED ). A lógica é simples: como podemos racionalizar e organizar o método de trabalho de uma empresa se as informações dentro da mesma se encontram mau organizadas e são produzidas de forma caótica ?
Gestão Eletrônica de Documentos integrada ao Workflow
No caso descrito acima o sistema de gerenciamento eletrônico de documentos passa a ser parte integrante do sistema de Workflow, compondo um mecanismo ainda maior. Ao invés de termos um sistema simples de gestão eletrônica de documentos, temos um sistema chamado WfMs ( Workflow Management System ) que engloba além do processo de gestão da informação, também toda a questão do uso correto e racional da mesma, um sistema onde documentos, informações, dados e tarefas são repassados a todos os profissionais envolvidos, segundo um conjunto pré-estabelecido de regras e procedimentos.

Beneficios Trazidos para as Empresas que Adotam Sistemas de Workflow + Gestão Eletrônica de Documentos

Sistemas integrados de gestão eletrônica de documentos e gestão de processos de trabalho, trazem os seguintes benefícios para a sua empresa:
  • Integração de documentos, processos, personagens, sistemas de informação e conhecimentos gerais dentro da empresa em uma única esfera.
  • Melhor controle do acervo documental ( digitalizado e físico ), tanto do ponto da produção da informação, quanto do uso da mesma, empregando em conjunto as ferramentas de controle do sistema de gestão eletrônica de documentos  e também do sistema de workflow
  • Direcionamento do conhecimento da empresa do nível de pessoa para o nível de empresa, desta maneira o trabalho fica mais racional e menos dependente do talento e conhecimento individuais.
  • Mapeamento e controle do fluxo das informações: com um processo mais organização de gestão e produção de documentos podemos controlar melhor por quem, onde e quando as informações foram acessadas
  • Eliminação ou redução da necessidade de mecanismos manuais de controle tais como cadernetas ou fichários, que estão mais sujeitos a erros e interferências do que sistemas eletrônicos de gestão de documentos.
  • Digitalização de documentos que anteriormente se encontravam em papel e restritos a poucas pessoas, para o formato eletrônico que é mais simples de ser distribuido e controlado
  • Melhor controle dos prazos e detalhes relativos ao organograma dos projetos, já que vai ser possivel controlar quem e quando cada documento foi acessado
  • Registro unificado do histórico dos projetos, bem como quais informações foram utilizadas nos mesmos.
As informações são o maior patrimônio de uma empresa. Gerencia-las de modo eficiente e simples, faz toda a diferença para uma organização que quer se modernizar e se tornar mais competitiva.

Advogados querem inclusão de sociedades no Simples

Andréia HenriquesPB
São Paulo - As mudanças nas regras do Supersimples, previstas em projeto de lei que tramita na Câmara, trazem grandes expectativas para as micro e pequenas empresas, que podem ver dobrar o limite de faturamento anual para enquadramento no regime diferenciado de tributação. Os advogados paulistas se articulam para garantir a inclusão das sociedades de advogados no sistema, o que beneficiaria cerca de 10 mil pequenas bancas do estado com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.
Com isso, a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano do lucro presumido, seria reduzida pela metade. Só em São Paulo estão registradas 13 mil sociedades e desse total, de 70% a 80% são pequenos escritórios. A iniciativa é da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB). A entidade quer fazer um aditamento no Projeto de Lei Complementar 591/10, que faz ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas e tem o objetivo de alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/06 e a Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial). Ontem, o parecer do projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
Para a OAB, houve uma omissão no projeto, que não previu expressamente a participação das sociedades de advogados no Simples. O aditamento pede que as pequenas sociedades de advocacia sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte. O projeto prevê aumento no teto dos contribuintes do regime: para microempresas, o faturamento limite anual pode ir de R$ 240 mil para R$ 360 mil e na de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A proposta foi levada ao Conselho Federal da OAB, que deve discutir apoio à medida. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). O pedido de aditamento partiu da subsecção de Santo Amaro e foi aprovada pela seccional paulista, pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso, ressalta que a inclusão atingirá as pequenas sociedades de advogados. "A carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo. Nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequenas empresas", explicou, segundo divulgou a assessoria da entidade.
Hoje, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123) diz que são companhias pequenas a sociedade empresária e a sociedade simples registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A sociedades de advogados são simples, porém têm legislação específica (Estatuto da Advocacia) e são registradas na OAB, o que as excluiria do benefício.
Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB-SP, destaca que se deve deixar claro que as sociedades de advogados se encaixam nas novas regras. "A forma como o projeto foi redigido pode excluir os advogados do Simples", diz. Para ela, a inclusão das pequenas sociedades é positiva, pois cerca de dois terços dos advogados hoje vive na informalidade ou não aguentam a tributação. "As sociedades de advocacia não diferem das de outros profissionais, como contadores."
O projeto sobre o Simples traz também, dentre outras coisas, a não aplicação do regime de Substituição Tributária para os micro empresários, a aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas, parcelamentos das dívidas para as empresas do Simples e a criação do Simples Rural.
 
 
Fonte: DCI – SP

Com digitalização, Receita deve economizar R$ 100 mi

EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado
BRASÍLIA - A Receita Federal espera economizar R$ 100 milhões este ano com a digitalização de até 500 mil processos do órgão, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além de dar mais agilidade aos processos e acesso mais fácil aos contribuintes, a medida cortará custos com papel, tintas de impressão, malotes, correios e espaço de armazenagem, entre outros.
Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, 170 mil processos - de um total de cerca de 1 milhão - já estão disponíveis para consulta pelos contribuintes desde o mês passado, por meio do ambiente online chamado e-CAC, que pode ser acessado no site do Fisco. Para consultar os processos, os contribuintes precisam usar um código de acesso ou certificado digital.
De acordo com Occaso, até o fim de 2012 todos os processos já estarão digitalizados. A partir do segundo semestre deste ano, acrescentou, petições e outros recursos também poderão ser realizados por meio eletrônico. "Com o acesso online imediato, esperamos reduzir em seis meses o tempo médio de tramitação dos processos, que hoje leva de dois a três anos", disse o subsecretário.
Além disso, o contribuinte que optar pelo chamado Domicílio Tributário Eletrônico poderá acessar no mesmo portal e-CAC documentos como intimações, comunicados e avisos, eliminando a necessidades do envio por correspondência, diminuindo assim o extravio de informações.