quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Receita Federal aprova nova versão do programa gerador da DCTF.

A Receita Federal publicou na segunda-feira, 17 de Janeiro, a Instrução Normativa nº 1.121, que aprova a versão 1.9 do programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A nova versão corrige alguns erros apresentados pelo programa gerador das DCTF Mensal 1.8:
a- Não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha - Suspensão;
b- Não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP);
c- Erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta - Trimestre Anterior.
Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, o contribuinte deve gravar cópia de segurança no programa gerador, que, por sua vez, deve ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.
Já para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8 será preciso utilizar a função “Importar”, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal.
Este arquivo pode ser obtido no serviço e-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório “Arquivos de programa RFB\DCTF Mensal \Declarações Gravadas”.
Fonte: TI Inside

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